Advogados criticam restrições para apresentar agravos após novo CPC
29 de novembro de 2017, 13h23
O excesso de recursos está longe de ser o principal problema do Judiciário, segundo Flávio Yarshell, advogado e professor da Universidade de São Paulo. Para ele, a estrutura do Judiciário e o volume de processos é o que causa a morosidade.
O professor abordou o tema durante o painel “A importância da advocacia no novo CPC”, na XXIII Conferência Nacional da Advocacia, nesta terça-feira (28/11). Diferentemente do painel de segunda-feira (27/11), que enalteceu os pontos positivos do Código de Processo Civil de 2015 para os defensores, o encontro desta terça apontou críticas e como o advogado deve se posicionar nestas situações perante os magistrados.
A principal crítica de Yarshell foi sobre o artigo 1.015 do código, que limita as hipóteses de agravo, justificado pelos legisladores para dar celeridade aos processos.
José Marcelo Menezes Vigliar, também advogado e professor da USP, seguiu a mesma linha de pensamento e relatou que tem tido dificuldade de apresentar agravos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Estefânia Viveiros, presidente de comissão especial sobre o assunto no Conselho Federal da OAB, confirmou que o TJ-DF está resistente para aceitação de agravos, “com as portas fechadas”.
Delosmar Domingos de Mendonça Junior, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, explica que a dúvida nos tribunais é se o artigo 1.015 é taxativo (só pode agravo nas hipóteses listadas) ou explicativo (apenas dando exemplos).
Os advogados querem que as possibilidades de agravo sejam ampliadas e entendem que isso só será possível após publicada alguma súmula do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido. O interesse já fez vários deles marcar reuniões com ministros para tratar do assunto.
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