Serviços essenciais

Justiça proíbe petroleiros de bloquear combustível para Prefeitura de SP

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31 de maio de 2018, 9h36

A Justiça do Trabalho de São Paulo proibiu o Sindicato Unificado dos Petroleiros de São Paulo de interromper o fornecimento de combustível para os serviços essenciais da prefeitura da capital, sob pena de multa diária de R$ 300 mil e bloqueio imediato dos valores em conta-corrente.

A decisão liminar é do juiz Renato Sabino, da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, após ação civil pública ajuizada pela prefeitura contra a greve de 72 horas dos petroleiros, iniciada nesta quarta-feira (30/5).

A liminar proíbe o sindicato de interromper o abastecimento para os serviços de transporte público, para as polícias e guarda civil, bem como para as ambulâncias e os caminhões de coleta de lixo. Em caso de descumprimento, será feita a retenção imediata de dinheiro via Bacenjud.

O juiz diz ainda que ignorar a ordem também fará os envolvidos responderem por crime de desobediência, caso impeçam, obstruam ou dificultem o cumprimento da medida liminar.

Na ação a Prefeitura de São Paulo ressalta que já se encontra em “frágil situação” em razão do desabastecimento causado pela greve dos caminhoneiros e afirma que “não resistirá”, caso o fornecimento de combustível seja interrompido pelas refinarias e distribuidoras (a Prefeitura estima que o consumo diário de combustível pela frota de ônibus atinja 1,4 milhão de litros). Entre as medidas paliativas que adotou cita a suspensão do rodízio e o reforço das equipes de fiscalização e orientação de trânsito.

Ao conceder a liminar, o juiz reconhece que há uma colisão entre o exercício do direito de greve e o direito fundamental da população paulistana de ter atendidas as suas necessidades essenciais. “Não se pode impedir que a população trabalhadora de uma cidade com as proporções territoriais de São Paulo fique sem o transporte que lhe garante o sustento bem como que não exista combustível para a garantia da segurança pública e da saúde.”

Proibida, porém iniciada 
Na terça-feira (29/5), o Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e determinou que a greve é ilegal. Estipulou R$ 500 mil como multa diária em caso de descumprimento. A AGU pede que a multa seja elevada para R$ 5 milhões por dia.

Mesmo assim, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) anunciou que a paralisação de 72 horas teve início nesta quarta-feira (30/5). Os petroleiros afirmam que o movimento é uma reação à política de preços dos combustíveis, de crítica à gestão na Petrobras e contra os valores cobrados no gás de cozinha e nos combustíveis. 

A ministra Maria de Assis Calsing, do TST, aumentou para R$ 2 milhões por dia a multa pela desobediência da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Processo ACP 10006217920185020062

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