Lava Jato

Em primeira ação penal da "lava jato", STF condena deputado a 13 anos de prisão

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29 de maio de 2018, 17h37

Após dois julgamentos suspensos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) a 13 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já Nelson Meurer Junior, filho do parlamentar, foi condenado a quatro anos, nove meses  18 dias em regime semiaberto. A turma também puniu Cristiano Meurer a três anos e quatro meses de reclusão. O STF fixou, também, valor mínimo de R$ 5 milhões em reparação a danos materiais a favor da Petrobrás a ser pago pelos réus. 

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Deputado Nelson Meurer é o primeiro réu com prerrogativa de foro a ser condenado pelo Supremo na operação "lava jato".
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É o primeiro julgamento de uma ação penal contra réu com prerrogativa de foro da operação "lava jato". A ação penal contra o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro . Além de Nelson Meurer, também são réus Nelson Meurer Júnior e Cristiano Meurer, ambos filhos do deputado e acusados pelos mesmos crimes.

No dia 22 de maio, o ministro Luiz Edson Fachin, relator, afirmou que quando um parlamentar usa o seu poder para indicar alguém para um determinado cargo ou lhe dar sustentação política para nele permanecer, o exerce de maneira desviável. “Voltado à percepção de vantagens indevidas, há evidentemente o ‘mercadejamento’ da função parlamentar”, disse o ministro. Sobre as provas reunidas pela PGR, Fachin entendeu que “o quadro probatório é robusto em relação ao recebimento de vantagens indevidas, contando em muitos casos, com o auxílio de seus filhos”.

No mesmo dia, o decano, ministro Celso de Mello considerou que Nelson Meurer “recebeu, em pagamento, pelo comércio indigno e criminoso de sua função pública verbas ilícitas oriundas do vergonhoso esquema de corrupção instaurado na diretoria de abastecimento da Petrobras em pelo menos 30 diferentes oportunidades”. Para o ministro, há “farta existência de fontes autônomas de prova que corroboram de forma extremamente persuasiva”.

No julgamento desta terça-feira (29), o ministro Dias Toffoli afirmou que a tipificação da doação eleitoral constitui  tema sensível. “Não vejo irregularidades na doação eleitoral. Se ele quisesse camuflar, ele faria. Não existia, na época, resolução do TSE sobre o assunto. Não vejo que ele tinha conhecimento dos valores e não camuflaria se soubesse que veio de forma ilícita”, explicou em seu voto.

Toffoli argumentou, também, que a doação não se configura como irregular. “Foi oficial e contabilizada feita ao então candidato Meurer  não ao partido, o que já garante a transparencia. “Meurer nunca teve contato pessoal com o presidente. Logo, não há prova suficiente sobre crime de corrupção passiva  o valor doado não constitui produto de crime contra a Administração Pública”, finalizou.

Nomeação em cargos
Já o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Fachin pela condenação de Meurer por lavagem de dinheiro, mas divergiu na parte da corrupção passiva. Para Lewandowski, Meurer só incorreu nesse crime enquanto esteve na liderança do PP, mas não quando era candidato. "Há fortes elementos a indicar que a forma de recebimento [da doação] foi compulsória, não havendo escolha para o réu”, disse.

Essa diferença influenciou na contagem do tempo da pena no voto de Lewandowski. “No período de liderança do PP, Meurer recebeu quantias altas de dinheiro e a periodicidade foi intensa, mas quando ele deixou o cargo diminuiu”, disse.

O ministro Gilmar Mendes seguiu os ministros Dias Toffoli e Lewandowski. “Não podemos transformar os cargos dos parlamentares do Congresso em intermediários de interesses. Assim, haverá o risco de qualquer ação parlamentar poder ser interpretada a partir de uma visão de execução de dados interesses e, por isso, serem criminalizados”, afirmou.

Gilmar considerou que a situação é muito mais ampla.  “Dizer que um parlamentar atuou para nomear ou manter alguém parece plausível, se pensarmos em troca de favores e isso é corrupção, mas a narrativa fica menos consistente”, disse.  

O ministro afirmou, ainda, que o tema é relevante. “Estamos lidando com um tema mutante, tem características muito poucos plasmáveis.Vislumbro um risco de alguma forma estamos expandindo o próprio conceito de determinados crimes a partir da necessidade que temos de fazer um enquadramento.”, disse.

Em nota, o advogado Michel Saliba, responsável pela defesa do deputado Meurer e seus filhos, disse que respeita a decisão do STF, mas não concorda com seus termos, notadamente a dosimetria da pena, que considera elevada. "Tão logo seja publicado o acórdão, a defesa apresentará o recurso cabível", afirmou. 

O deputado federal foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de receber R$ 34,2 milhões em propina sobre contratos da da Petrobras entre 2006 e 2014, período em que o PP sustentou politicamente Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de abastecimento. O dinheiro teria sido intermediado pelo doleiro Alberto Youssef e seus funcionários.

Leia aqui a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski. 

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