Mais clareza

CGU e AGU fixam critérios para calcular valor de multa em acordo de leniência

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23 de maio de 2018, 7h37

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União decidirem disciplinar metodologia para cálculo da multa aplicada a acordos de leniência. Advogados ouvidos pela ConJur elogiaram a iniciativa, pela possibilidade de aumentar a segurança jurídica desses compromissos.

O objetivo da Instrução Normativa 2/2018 é uniformizar os procedimentos seguidos pelas comissões de negociação dos acordos de leniência, formadas por membros da CGU e AGU. A norma também visa dar maior transparência ao método de aplicação da multa por atos ilícitos, de acordo com os critérios agravantes e atenuantes previstos no Decreto 8.420/2015, que regulamentou a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

A multa à empresa será de 0,1% a 20% do seu faturamento bruto — ou de R$ 6 mil até R$ 60 milhões, quando não for possível calculá-lo, como estabelece a Lei Anticorrupção. A IN 2/2018 elenca uma lista de agravantes e atenuantes. Primeiro calcula-se os agravantes, depois subtrai-se as atenuantes, cheganso-se ao resultado final da penalidade.

Entre os agravantes estão a continuidade do ato no tempo (de 1% a 2,5%), o valor dos contratos envolvidos (1% a 5%) e a reincidência (5%). Já as atenuantes são, por exemplo, ressarcimento dos danos causados (1,5%), comunicação espontânea (2%) e existência de programa de compliance (1% a 4%).

A instrução normativa também dispõe sobre os dois tipos de rubrica presentes no acordo de leniência para devolução de recursos aos órgãos ou entidades lesados. A primeira é a multa administrativa, que tem natureza de sanção.

A outra rubrica é a do ressarcimento, que engloba todas as vantagens indevidas auferidas ou pretendidas pela empresa na relação com a administração pública, composta pela soma de três categorias: danos; propinas pagas; e lucro ou enriquecimento ilícito nos contratos viciados.

Divulgação/ CGU
Divulgação/ CGU

Segurança jurídica
À ConJur, advogados avaliaram que a IN 2/2018 aumenta a segurança jurídica desse instrumento de colaboração. Na opinião de Igor Sant’anna Tamasauskas, sócio do Bottini & Tamasauskas Advogados, a norma é “importantíssima”. “Quanto mais balizas objetivas existirem, melhor para todo mundo: para a autoridade, servidor, empresa, advogado”.

Sebastião Tojal, sócio do Tojal|Renault Advogados, também elogiou a definição da metodologia e ressaltou a importância da norma ter caráter interministerial. "Isso mostra que a CGU e a AGU estão na mesma página sobre acordos de leniência." 

Regras de compliance
A CGU, que tem competência exclusiva para firmar acordos de leniência na esfera federal, já havia estabelecido em 2015 regras para programas de compliance que pudessem diminuir a multa da empresa que quiser firmar compromisso do tipo.

Segundo a CGU, empresas que virarem alvo da Lei Anticorrupção poderão ter sanções reduzidas se conseguirem explicar de que forma aplicam mecanismos internos de controle, como funcionam seus departamentos, quem tem poder decisório e por qual motivo os “agentes intermediários” foram escalados para conversar com agentes públicos federais. Clareza e organização das informações também são levadas as conta.

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