Restrição de foro

Ministro do STJ manda à primeira instância ação contra governador da Paraíba

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7 de maio de 2018, 14h23

Com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal que restringiu o foro por prerrogativa de função de senadores e deputados federais aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e em razão da função pública, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça,  aplicou o princípio da simetria para determinar a remessa à Justiça da Paraíba de ação penal contra o atual governador do estado, Ricardo Vieira Coutinho (PSB).

Ele é acusado de praticar crimes de responsabilidade em 2010, quando exercia o cargo de prefeito de João Pessoa – ou seja, delitos que, em tese, não guardam relação com o exercício do atual mandato nem foram praticados pelo denunciado como governador. Ainda não há ação penal, porque não houve análise sobre o recebimento da denúncia.

STJ
Luis Felipe Salomão enviou à Justiça da Paraíba denúncia contra o governador.

O ministro Salomão disse que, ao limitar o foro e estabelecer as hipóteses de exceção, o STF entendeu que seria necessária a adoção de interpretação restrita das competências constitucionais.

Ao mesmo tempo, apontou que o princípio da simetria obriga os estados a se organizar de forma simétrica à prevista para a União. Por essas razões, segundo Salomão, a mesma lógica deve ser aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação às pessoas detentoras de mandato eletivo com prerrogativa de foro perante a corte. 

Após a decisão do Supremo, o ministro Salomão também deverá levar questão de ordem à Corte Especial do STJ para definição dos casos que envolvam agentes públicos como conselheiros de tribunais de contas e desembargadores.

Na sexta-feira (4/5), um dia após a decisão do STF, o ministro Dias Toffoli mandou para as instâncias ordinárias seis ações penais de sua relatoria. Os processos envolvem os deputados Alberto Fraga (DEM-DF), Roberto Góes (PDT-AP), Marcos Reátegui (PSD-AP), Cícero Almeida (PHS-AL), Helder Salomão (PT-ES) e Hidekazu Takayama (PSC-PR). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
APn 866

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