Direito Digital

Ainda raras no Judiciário, queixas sobre criptomoedas crescem informalmente

Autor

5 de maio de 2018, 7h52

De 2016 para 2017, o número de queixas no site Reclame Aqui sobre a moeda virtual bitcoin aumentou 2.000%. De acordo com pesquisa feita pela plataforma, foram 7.229 reclamações no último ano somente em relação a essa criptomoeda, frente a 304 no ano anterior. 

As empresas que recebem as queixas são majoritariamente as chamadas exchanges, responsáveis pela compra e venda de moedas virtuais. Elas têm acesso às postagens e podem entrar em contato com os usuários pela plataforma, a fim de resolver ou comunicar o tratamento dos problemas que ali normalmente estão relacionados às transações como saques e transferências.

De acordo com Natália Garcia, chefe do departamento jurídico da FoxBit, vice-campeã no número de queixas no Reclame Aqui segundo o levantamento, ainda faltam informações tanto para os clientes que compram as moedas virtuais quanto para o Judiciário.

Hoje a empresa tem dez ações judiciais em tramitação, mas Natália diz que o objetivo da companhia é tentar resolver tudo administrativamente. “Sofremos uma queda da plataforma por doze dias em março e isso nos gerou alguns processos”, afirma.

123RF
Pesquisa aponta que número de reclamações sobre a criptomoeda Bitcoin saltou de 304 para 7.229 em um ano.

O assunto ainda é novo. Na falta de jurisprudência específica, os processos são resolvidos caso a caso e às vezes aplicam o Código de Defesa do Consumidor.

“O tema das criptomoedas no judiciário ainda é bastante estranho e alienígena”, avalia Marcelo de Castro Cunha Filho, consultor jurídico do escritório Ópice Blum, Bruno, Abrusio, Vainzof. “Pouquíssimos juízes estão acostumados com a seara e o vocabulário técnico, a maioria deles mal conhecem o assunto”, disse.

Nem sempre é possível acomodar um novo universo com um arsenal teórico já conhecido, conforme Marcelo Filho. “As moedas virtuais demandam um novo entendimento que vai ser construído na medida em que a população aumentar a demanda de solução de conflitos sobre o tema”, afirma.  

Ainda assim, para o consultor, a criação de uma lei que regule inteiramente o uso das criptomoedas está longe de acontecer justamente pela variedade de funções que as moedas virtuais podem exercer. “Em virtude dessa multiplicidade de consequência jurídica de usos e aplicações que a matéria evoca, fica difícil se tratar com uma única lei.”

É o que pede o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) no Projeto de Lei 2303/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, que tenta incluir “moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de ‘arranjos de pagamento’ sob a supervisão do Banco Central”. Enquanto a proposta não avança, a criptomoeda é considerada de modo abstrato como um bem imaterial ou um bem incorpóreo.

A falta de regulação em ordem mundial ou nacional cria um cenário que pode gerar reclamações que vão além dos serviços relacionados às transações das moedas virtuais. A segurança dos investimentos de um indivíduo que decide comprar qualquer criptomoeda depende principalmente dele e de suas pesquisas.

“É um bem circulável globalmente, então, se uma pessoa da China fizer uma moeda falsa e circular por aqui, não há muito o que fazer. O ideal é pesquisar, por exemplo, quantas pessoas já usaram essa mesma moeda”, aconselha Marcelo Filho.

Resistência oficial
Em março, a Comissão de Valores Mobiliários anunciou que não recomenda nem ratifica ofertas de criptomoedas, conhecidas como Initial Coin Offerings (ICOs).

Já em novembro de 2017, o Banco Central publicou alerta sobre bitcoins e outras iniciativas do tipo. Segundo o órgão, a compra e a venda com fins especulativos “estão sujeitas a riscos imponderáveis, incluindo, nesse caso, a possibilidade de perda de todo o capital investido, além da típica variação de seu preço”.

Clique aqui para ler pesquisa do Reclame Aqui sobre bitcoin.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!