Condições normais

Justiça nega pedido de transferência de Sérgio Cabral para unidade da PM

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28 de junho de 2018, 12h09

Por entender que o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) não está preso em situação “humilhante”, o juiz Rafael Estrela, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, negou pedido de transferência do presídio Bangu 8 para um batalhão da Polícia Militar no estado.

Alex Ferro/ Rio 2016
Ex-governador Sérgio Cabral está preso preventivamente desde novembro de 2016.
Alex Ferro/ Rio 2016

A defesa do ex-governador alega que o condenado deveria ter garantidos seus direitos fundamentais. Mas, de acordo com Estrela, uma fiscalização da Justiça constatou que Cabral se encontra em cela individual, isolado dos demais reclusos da unidade e com banho de sol em momento distinto dos demais.

“Logo, não há norma legal que autorize o apenado a cumprir pena em Sala de Estado Maior, assim como no caso em concreto, respeitado o digno cargo ocupado pelo ex-governador, não se verificou in loco condição humilhante a ser rechaçada”, decidiu o magistrado.

Cabral está preso em Bangu 8 desde que voltou de Curitiba ao Rio, após ordem do Supremo Tribunal Federal. O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, havia determinado a transferência do ex-governador para a capital paranaense devido a supostas regalias que ele estaria recebendo no presídio de Benfica, no centro do Rio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0011092-40.2018.8.19.0001

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