Operação Hybris

Marco Aurélio cassa preventiva que repetiu argumentos de prisão anterior

Autor

11 de junho de 2018, 21h55

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, cassou a prisão preventiva de um empresário porque a ordem de prisão havia sido fundamentada com os mesmos argumentos de outro decreto, de 2015. “Ou seja, com intervalo de quase quatro anos considerada a ordem alusiva à constrição. A significativa passagem do tempo evidencia a desnecessidade da medida, no que pressupõe a contemporaneidade. Surge a insubsistência das premissas lançadas”, disse o ministro.

Carlos Moura/SCO/STF
Prisão peventiva que repete argumentos de outra anterior, decretada anos antes, é nula, diz Marco Aurelio.
Carlos Moura/SCO/STF

O réu havia sido preso pela primeira vez em 2015, em meio a um inquérito por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Foi solto logo depois. No início de 2017, foi novamente preso por causa da mesma investigação.

De acordo com seus advogados, o empresário só foi preso porque o ministro Ricardo Lewandowski havia concedido uma medida cautelar em favor dele em outro processo, e o Ministério Público receava que ele fosse beneficado nesse processo também.

“O intuito do Juízo era de, por via oblíqua, inviabilizar o implemento da liberdade pelas instâncias superiores, determinando nova prisão, neste processo, um dia depois da concessão da liminar pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ademais, o empresário é réu primário e possui residência fixa”, diz o Habeas Corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio.

Clique aqui para ler a decisão. 
HC 154.438

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!