Lançamentos imobiliários

TJ-SP autoriza distribuição de panfleto com publicidade travestida de notícia

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28 de julho de 2018, 8h31

Não cabe à administração municipal proibir a distribuição de panfletos que unam publicidade e informação. Isso porque ela é essencial para a sobrevivência econômica das mídias. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o recurso de uma empresa contra multa aplicada pelo município de São Paulo.

Empresa foi multada por distribuir folheto com conteúdo jornalístico, mas que tinha como pano de fundo a publicidade de lançamentos imobiliários.
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A autora da ação foi multada por distribuir uma publicação com conteúdo jornalístico, mas que tinha como pano de fundo a publicidade de lançamentos imobiliários.

A imposição da multa, em R$ 5 mil, teve como base a Lei Municipal 14.517/2007, que proíbe a veiculação de qualquer tipo de material impresso com mensagens publicitárias em vias públicas da cidade.

Para o relator do caso, desembargador Marrey Uint, o dispositivo proíbe a divulgação de material exclusivamente publicitário, mas não "coíbe a exposição de informação juntamente com a publicidade".

O desembargador também considerou que o "jornal" já está no mercado há nove anos e não veicula mensagens exclusivamente publicitárias. As notícias, segundo ele, levam o leitor a conhecer mais o bairro, "mas daí a se concluir que o material em estudo é exclusivamente publicitário e deve ser proibido, há longo caminho a ser percorrido pelo legislador infraconstitucional regulador".

Por esse motivo, o magistrado determinou que, até o trânsito em julgado, o poder de polícia da administração municipal não pode impor restrições ao material produzido pela empresa.

Decisão comemorada
Segundo o advogado Breno de Paula Stefanini, do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados, a decisão impactará diretamente na forma como as incorporadoras e imobiliárias fazem o marketing de seus lançamentos.

"A decisão é realmente muito boa para as incorporadoras, porque o TJ-SP entendeu que é válida a distribuição de jornais nas vias públicas, que contenham matérias jornalísticas, mas que têm como pano de fundo a propaganda imobiliária", explica.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 2038657-50.2018.8.26.0000.

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