Exercício do mandato

Dias Toffoli autoriza Cristiane Brasil a participar de convenção do PTB

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27 de julho de 2018, 10h13

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a participação da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) na convenção nacional do partido marcada para este sábado (28/7), em Brasília. Investigada pela suposta prática de delitos em esquema de fraudes na liberação de registros sindicais no Ministério do Trabalho, a parlamentar está proibida de manter contato com os demais envolvidos no caso.

Geraldo Magela/Agência Senado
Cristiane Brasil poderá participar de convenção do PTB, mas não poderá manter contato com outros investigados.
Geraldo Magela/Agência Senado

O esquema é apurado no âmbito da operação registro espúrio, em que Helton Yomura foi afastado do cargo de ministro do Trabalho por decisão do ministro Luiz Edson Fachin, relator do inquérito, que também aplicou medidas cautelares a Cristiane.

Presidente interino do STF, Toffoli observou que, ao impor as cautelares, Fachin ressalvou que a proibição poderia ser flexibilizada em casos imprescindíveis ao exercício do mandato parlamentar, desde que fosse apresentada justificativa prévia nos autos. Ele lembrou ainda que o ministro Celso de Mello, também no exercício da Presidência do STF, deferiu requerimento anterior da deputada e permitiu seu comparecimento à reunião da Executiva do partido que ocorreu no dia 18, no Rio de Janeiro.

Ele determinou, no entanto, que Cristiane Brasil permaneça na convenção apenas entre o início e o fim do evento e apresente declaração posterior atestando que não manteve conversas particulares com outros investigados e com servidores do Ministério do Trabalho.

A parlamentar ainda deverá apresentar, no prazo de 72 horas, relatório escrito detalhando o período e as circunstâncias de sua permanência na convenção, a fim de demonstrar a correlação entre a sua participação na reunião partidária e o desempenho das funções parlamentares e atividades político-partidárias.

“Considerando que o ministro-relator, ao impor a medida restritiva de liberdade, expressamente ressalvou a possibilidade de contato entre os investigados quando imprescindível ao exercício do mandato, e que recentemente o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao deferimento de pedido similar, não vislumbro óbice ao deferimento do pedido, condicionada à observância das mesmas cautelas outrora estabelecidas”, destacou o ministro em sua decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 4.392

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