Risco de nulidade

12ª Vara Federal do DF deve intimar Lula sobre envio do caso para 10ª Vara

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24 de julho de 2018, 12h56

O réu deve ser previamente intimado de declínio de competência para que possa interpor recurso em sentido estrito contra essa decisão. Para evitar futura alegação de nulidade, a corregedora regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, aceitou nesta segunda-feira (23/7) pedido do ex-presidente Lula para que o processo no qual ele é acusado de fazer o BNDES ajudar a Odebrecht em troca de palestras remuneradas retorne à 12ª Vara Federal de Brasília.

Ricardo Stuckert
Lula deve ser intimidado antes de seu processo ir para outra vara federal.
Ricardo Stuckert

Iniciado no Supremo Tribunal Federal, o caso foi desmembrado pelo ministro Luiz Edson Fachin – ele mandou para a Justiça Federal em Brasília o trecho envolvendo Lula. O caso foi parar na 12ª Vara Federal após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região fazer uma redistribuição de processos para equilibrar os acervos das duas varas.

Mas o Ministério Público Federal pediu que o processo retornasse à 10ª Vara, uma vez que é originário de inquérito policial em trâmite naquela vara e possui conexão com outros processos que lá estão. Ao declinar da competência, a juíza substituta da 12ª Vara Federal, Pollyanna Alves, reconheceu a conexão entre as ações e determinou o envio do processo para a 10ª Vara Federal, do juiz Vallisney de Souza Oliveira.

Mas a defesa de Lula apresentou correição parcial contra a decisão de Pollyanna. De acordo com os advogados, o envio dos autos para a 10ª Vara Federal não poderia ter ocorrido sem prévia intimação do ex-presidente.

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso concordou com a defesa. Segundo ela, “a ausência de intimação prévia do ato judicial de declínio da competência retirou do requerente a oportunidade para a interposição de recurso em sentido estrito, expressamente assegurado pelo artigo 581, II, do Código de Processo Penal”.

Dessa maneira, “com a finalidade exclusiva de se evitar futura alegação de nulidade da ação penal”, a corregedora regional determinou o retorno do processo à 12ª Vara Federal, que deverá intimar a defesa de Lula sobre o envio do caso para a 10ª Vara Federal.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Processo 6.472.723

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