Estratégia de defesa

Ministro do STJ nega mais um Habeas Corpus em favor do ex-presidente Lula

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18 de julho de 2018, 20h30

Após a defesa do ex-presidente Lula ter demonstrado desinteresse por pedidos de Habeas Corpus impetrados por terceiros sem procuração para representar o petista, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu liminarmente um HC movido por um homem que pedia a liberdade do líder do PT.

Ricardo Stuckert
Condenado a 12 anos e 1 mês de prisão, Lula está preso desde abril de 2018.
Ricardo Stuckert

Na decisão, o ministro destacou que o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, deixou claro em janeiro o desinteresse em representações de terceiros não constituídos para defender o ex-presidente.

"Na ocasião, a defesa do ex-presidente reconheceu a boa intenção do impetrante, mas não autorizou qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em nome de Lula que não seja por meio dos advogados legalmente constituídos para representá-lo e defender seus direitos e interesses", afirmou o ministro.

Martins lembrou, também, que em 2016, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar o entendimento de que a execução provisória da pena após condenação em segunda instância não viola a presunção de inocência quando pendentes recursos sem efeito suspensivo, como os especial e extraordinário, situação processual do ex-presidente.

“Desse modo, não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das cortes superiores, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido”, fundamentou o ministro.

De acordo com Martins, não há que se falar, portanto, em constrangimento ilegal na execução provisória de pena restritiva de liberdade após o esgotamento das instâncias ordinárias.

Trânsito em julgado
No pedido de HC, o homem citou decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal que concederam liberdade a condenados em segunda instância como exemplos de fatos novos para rediscutir o assunto. O advogado particular solicitou a liberdade provisória do ex-presidente até o trânsito em julgado do processo do triplex, no qual Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro.

O indeferimento liminar do HC representa a sua extinção, ressaltou o vice-presidente Humberto Martins.

"Ato Popular"
Desde o dia 9 de julho, 333 pedidos de HC foram impetrados em favor do ex-presidente. Os pedidos não são assinados pela defesa do ex-presidente, mas por militantes do PT, que vêm assinando uma petição padronizada, disponível na internet.

Com o título de “Ato Popular 9 de julho de 2018 – em defesa das garantias constitucionais”, os HCs alegam falhas no processo, ausência de provas e falta de necessidade da prisão.

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, criticou os pedidos de HC padronizados ao negar, de uma vez, 143 requerimentos do tipo apresentados em favor do ex-presidente Lula. Ela afirmou que o Poder Judiciário não pode ser usado como “balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias”.

Clique aqui para ler a decisão. 
HC 459490

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