A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou, de uma vez, 143 pedidos de Habeas Corpus padronizados apresentados em favor do ex-presidente Lula. Na decisão desta quarta-feira (11/7), ela afirmou que o Poder Judiciário não pode ser usado como “balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias”.

Gustavo Lima
Pela manhã, os deputados federais do PT Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) pediram à presidente do STJ que arquivasse as ações constitucionais impetradas desde segunda-feira (9/7) por pessoas que não integram a defesa técnica de Lula, requerendo a liberdade do líder do PT. Na terça (10/7), Laurita já havia rejeitado dois HCs por entender que não havia motivo para reabrir a discussão feita em várias instâncias.
“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, afirmou. As petições foram padronizadas e ganharam o subtítulo “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”. Todas contestavam a execução provisória da pena a que foi condenado Lula.
A ministra observou que a estratégia é pouco usual. “Não é a consagrada ação constitucional de habeas corpus — que pode ser subscrita por qualquer pessoa, conforme art. 654 do Código de Processo Penal — a via própria para se manejar ‘atos populares’, notadamente como o que a petição inicial traz, sem nenhum substrato jurídico adequado”, disse.
Laurita protestou ainda contra o protocolo de 142 petições em meio físico, “ocupando vários servidores e movimentando diversos órgãos do tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”. A presidente acrescenta ainda que Lula está devidamente assistido nos autos da ação penal por renomados advogados.
O petista está preso desde abril, condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo TRF-4. Após a ordem de soltura de Lula expedida no domingo (8/7) pelo desembargador Rogério Favreto — que, após idas e vindas, acabou sendo revogada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Thompson Flores —, o STJ recebeu outros 145 HCs impetrados em favor do ex-presidente.
Leia aqui a íntegra da decisão.
HC 457.946
Comentários de leitores
5 comentários
Ao roberto C orrea da silva (Economista)
Afonso de Souza (Outros)
Lula não é preso político, mas sim político preso. Preso político há em Cuba (onde vem se realizando o Foro de São Paulo, com participação destacada do PT) e Venezuela, por exemplo.
medo do ex-presidente
roberto C orrea da silva (Economista)
Não tem um que não esta com medo da candidatura do ex presidente, soltem o preso politico logo e o deixem ser candidato e vamos ver o que vai dar. Acabem com a baboseira, e preso politico e pronto . Lembrem-se que não estamos nos anos setenta.
O 'apparatchik' e o que faltou dizer
Luiz Fernando Cabeda (Juiz do Trabalho de 2ª. Instância)
Lendo a peça da decisão da min. Laurita Vaz, algo surpreende mais do que as razões repelidas, porque não serviam ao propósito para o qual existe o habeas corpus: é o fato de ser nada menos do que a Defensoria Pública da União que patrocina o impetrante.
Como, então, explicar as petições padronizadas?
Como entender a motivação do HC transformada em campanha política, que até convoca um ato popular na própria petição inicial?
A única resposta possível é a de que existe um aparelhamento dentro do Estado cujas ações não visam a aperfeiçoá-lo, ou a modificá-lo mesmo radicalmente, mas a implodi-lo.
Não há nexo possível de causa e efeito, dentro do sistema jurídico cuja a constitucionalidade se proclama defender, que justifique o patrocínio da Defensoria da União na pantomima dos 143 habeas corpus, cujo único objetivo foi o de criar o caos no STJ, entupindo-o com ações que não eram exatamente judiciais.
O aparelhamento está agravando a crise, já profunda, em nosso país. Mais exatamente ele é um aparato que se justifica por si mesmo, não visa ao exercício da função mas à imposição de uma diretriz, de uma vontade que não se conduz segundo a realidade histórica, mas de acordo com a subjetividade e determinação de quem a interpreta, sob seu gosto, seu conhecimento (verdadeiro ou falso) e seu delírio.
Estamos diante de uma ótima receita para o Estado desmoralizado.
Por pior que ele seja, é bom pensar rapidamente em implantar um substituto melhor.
Comentários encerrados em 19/07/2018.
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