Despacho no recesso

Decisão de Moro contra liminar de soltura de Lula foi proferida durante suas férias

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8 de julho de 2018, 15h44

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, está de férias desde 2 de julho e voltará ao trabalho somente no dia 31. Mesmo assim, preferiu atuar pessoalmente contra a soltura de Lula, determinada na manhã deste domingo (8/7).

Divulgação/Ajufe
Oficialmente, Sergio Moro está de férias até o dia 31 de julho.
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Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Moro expediu o despacho afirmando que o desembargador Rogério Favreto não tem competência para autorizar a soltura do ex-presidente porque, "por ser citado, entendeu possível despachar no processo". Em seu lugar está a juíza substituta Gabriela Hardt.

Ainda conforme a corte, caso as partes se sentirem prejudicadas pela situação, elas podem recorrer nos autos.

Moro soltou o despacho afirmando que não cumpriria a liminar concedida por Favreto logo após a decisão ter sido divulgada. Segundo o juiz, o desembargador não teria competência para mandar soltar o ex-presidente, já que a revisão da execução da pena só poderia ser feita pela 8ª Turma do TRF-4, colegiado que expediu o mandado.

A recusa do juiz foi confirmada, também em seguida, pelo desembargador relator da "lava jato" no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto. Ele disse que a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por ele, "juiz natural para este processo", a qualquer momento.

"Tendo partido a decisão de prisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal, a competência para revisão da decisão é da própria Turma ou de Tribunal Superior com competência recursal", afirmou, ao determinar que os agentes da Polícia Federal "se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada".

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