O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, está de férias desde 2 de julho e voltará ao trabalho somente no dia 31. Mesmo assim, preferiu atuar pessoalmente contra a soltura de Lula, determinada na manhã deste domingo (8/7).

Divulgação/Ajufe
Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Moro expediu o despacho afirmando que o desembargador Rogério Favreto não tem competência para autorizar a soltura do ex-presidente porque, "por ser citado, entendeu possível despachar no processo". Em seu lugar está a juíza substituta Gabriela Hardt.
Ainda conforme a corte, caso as partes se sentirem prejudicadas pela situação, elas podem recorrer nos autos.
Moro soltou o despacho afirmando que não cumpriria a liminar concedida por Favreto logo após a decisão ter sido divulgada. Segundo o juiz, o desembargador não teria competência para mandar soltar o ex-presidente, já que a revisão da execução da pena só poderia ser feita pela 8ª Turma do TRF-4, colegiado que expediu o mandado.
A recusa do juiz foi confirmada, também em seguida, pelo desembargador relator da "lava jato" no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto. Ele disse que a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por ele, "juiz natural para este processo", a qualquer momento.
"Tendo partido a decisão de prisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal, a competência para revisão da decisão é da própria Turma ou de Tribunal Superior com competência recursal", afirmou, ao determinar que os agentes da Polícia Federal "se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada".
Comentários de leitores
9 comentários
Justiça Café com Leite...
JCCM (Outros)
Quer dizer que o desembargador de plantão dá uma ordem e o juizão herói, DE FÉRIAS em Portugal, cioso de sua inabalável vaidade, despacha para que não se cumpra e o "chefe" maior do Poder na república de Curitiba apoia tal ato midiático!
Quantos nesse País CONTINENTAL aguardam tamanho zelo pelos seus pedidos e não experimentam tamanha dedicação...
Bem, vamos caminhando em um passo de cada vez: vazamento de grampo telefônico cuja competência não possuía: decretação de condução coercitiva sem fundamento legal: sentença condenatória cujo bem angariado como propina não consta do patrimônio do condenado, estando apenas no bojo das convicções pessoais dos acusadores e do julgador que inovou com o instituto da atribuição como nova forma de transferência de bem imóvel: despacho interlocutório proferido do exterior, revogando determinação do magistrado de instância superior; etc, etc...
E ainda temos os atos sociais, como prêmios na televisão, no Tio Sam, convescote em Monte Carlo; fotinho com o senador intocável, cujo emissário foi flagrado com a mala de empréstimo em dinheiro vivo!
Pior, tem gente que aplaudi e defende tanta aberração.
BIZARRO
Onde está a novidade?
LESSÂNI (Estagiário - Civil)
Há muito tempo a jurisprudência do STF entende que mesmo em férias o juiz não perde a jurisdição (vide HC 92676), então o título da matéria não condiz com a realidade dos tribunais pátrios. O que me causa espanto é impetrar HC (vide condições de impetração) contra alguém que está preso, que há muito se diz candidato e em regime de plantão que contraria o Regimento Interno do TRF4. Aliás, distribuir o writ ao final do expediente para que caísse nas mãos do Des. que fez campanha para o ex-presidente e que não se deu por impedido é que deveria ser motivo de matéria.
Competência???
Ismael Gomes Marçal (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Ao final de um fim de semana de intensa batalha jurídica, fica para os Senhores Advogados uma constatação: Desembargador em plantão não decide; juiz substituto não substitui; e a hierarquia no Poder Judiciário é inexistente. E a constatação mais importante é a de que sobrou holofote/mídia para todos os envolvidos nessa batalha jurídica. Vale lembrar que decisão judicial é para ser cumprida. E que erros originados dessa decisão judicial podem ser reformados. Mas, a tempo e modo. Aguardemos os próximos capítulos.
Comentários encerrados em 16/07/2018.
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