Insistência que dá certo

Novamente, Lula pede que Moro aceite depoimento de Tacla Durán

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30 de janeiro de 2018, 15h09

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu que o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, reconsidere sua decisão de não ouvir o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán, que acusa o magistrado de fazer negociações paralelas com o Ministério Público Federal na operação "lava jato".

Segundo a defesa do petista, se a análise das câmeras do Hospital Sírio-Libanês, pedida pelos advogados do empresário Glauco da Costamarques, foi concedida após muita insistência frente ao juízo, o mesmo argumento deve servir para deferir a solicitação dos representantes do político.

O pedido foi feito em outra ação respondida por Lula. Nesse processo, o ex-presidente é acusado de receber um apartamento em São Bernardo do Campo (SP) como vantagem indevida em um esquema de fraudes promovido na Petrobras. Mas o imóvel em questão está registrado em nome de Costamarques.

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Defesa de Lula argumenta que, se pedido de Costamarques foi deferido por insistência, o seu também deve ser.

A solicitação para análise do circuito interno de câmeras do hospital foi feita pela defesa do empresário para provar que os recibos de aluguel apresentados pelos advogados de Lula, referentes ao uso do apartamento, são falsos, pois teriam sido assinados por Costamarques após o início da ação movida contra o ex-presidente.

Os advogados do empresário repetiram que apenas essa medida — a permissão para análise dos vídeos — comprovaria a argumentação, já que o hospital não tem os registros de entrada e saída dos visitantes dos pacientes.

"Em vista da insistência da Defesa de Glaucos da Costamarques na produção da prova, considerando adicionalmente a informação nova de que a própria Defesa examinará o material e a fim de evitar alegações de cerceamento de defesa, resolvo rever o decidido", disse Moro na decisão.

E é justamente por causa dessa insistência que deu certo que a defesa de Lula pede o mesmo tratamento. Alega que, se a insistência de um dos acusados é aceita, a sua também deve ser. “Entende-se que o pedido de oitiva de Rodrigo Tacla Durán [que é acusado pelo Ministério Público Federal de lavagem de dinheiro e envolvimento em organização criminosa] também deve ser reconsiderado, pois presentes os mesmos pressupostos que autorizaram a revisão do pedido de Glaucos da Costamarques.”

Os advogados de Lula — Cristiano Zanin, Valeska Teixeira e Alfredo Andrade — argumentam que Tacla Durán já disse ter como provar que os documentos apresentados por Marcelo Odebrecht e pelo Ministério Público Federal são falsos. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, Duran afirmou que o advogado trabalhista Carlos Zucolotto Junior, amigo e padrinho de casamento de Moro, intermediou negociações paralelas entre ele e membros do MPF que trabalham na operação “lava jato”.

“Evidenciando a presença dos mesmos requisitos, vê-se que, (i) esta Defesa insiste na oitiva de Rodrigo Tacla Durán, (ii) a própria Defesa se incumbirá de inquirir a testemunha, produzindo a prova em juízo, perante o contraditório, e (iii) da mesma forma, é prudente o deferimento da oitiva, a fim de evitar alegação de cerceamento de defesa e consequente nulidade do processo”, diz a defesa.

Negativas em série
Este é o terceiro pedido apresentado pela defesa de Lula a Sergio Moro (leia aqui e aqui), além de um feito ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Todas as solicitações anteriores foram negadas. Segundo Moro, Tacla Durán não tem "qualquer credibilidade" e em nada pode contribuir para o processo.

Divulgação/Ajufe
Moro já negou outros dois pedidos da defesa de Lula; em um deles, disse que Tacla Durán não tem "qualquer credibilidade".
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"A palavra da pessoa envolvida, em cognição sumária, em graves crimes e desacompanhada de quaisquer provas de corroboração não é digna de crédito, como tem reiteradamente decidido este juízo e as demais cortes de Justiça, ainda que possa receber momentâneo crédito por matérias jornalísticas descuidados e invocadas pela defesa", afirmou Moro em uma das decisões.

Já o TRF-4, liminarmente, em decisão do desembargador Gebran Neto, entendeu não existir urgência que justifique a medida. Disse ainda que o Habeas Corpus, meio usado para a solicitação, não seria instrumento apto para antecipar questões relativas à instrução do processo, como a pertinência ou não de prova.

"Tais fatos são sobremaneira relevantes para o desfecho da presente ação penal pois tocam a idoneidade e a legalidade de processos de colaboração premiada com executivos e ex-executivos do grupo Odebrecht e também outros processos de colaboração premiada", afirmaram os advogados de Lula em um dos pedidos a Moro.

Clique aqui para ler o pedido.

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