Sem urgência

TRF-4 nega pedido de Lula para que advogado Tacla Durán seja ouvido

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19 de dezembro de 2017, 17h53

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve mais um pedido negado para que o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán fosse ouvido como testemunha de seu caso. O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou liminar em pedido de Habeas Corpus.

A defesa tentava reverter decisões do juiz Sergio Moro, que já negou por três vezes a solicitação para que Tacla Durán fosse ouvido. Segundo Moro, o advogado não possui "qualquer credibilidade" e em nada pode contribuir para o processo.

 "A palavra da pessoa envolvida, em cognição sumária, em graves crimes e desacompanhada de quaisquer provas de corroboração não é digna de crédito, como tem reiteradamente decidido este juízo e as demais cortes de Justiça, ainda que possa receber momentâneo crédito por matérias jornalísticas descuidados e invocadas pela defesa", diz Moro em uma de suas decisões.

O juiz lembra que Tacla Durán é acusado de lavagem de dinheiro e teve sua prisão preventiva decretada, mas fugiu para exterior. Ele chegou a ser preso em Madri em novembro de 2016, por ordem de Moro, na "lava jato". Mas, por ter cidadania espanhola, não foi extraditado e desde fevereiro responde ao processo em liberdade na Espanha.

O advogado é acusado pelo Ministério Público Federal de lavagem de dinheiro e envolvimento em organização criminosa.

Habeas Corpus
A defesa do ex-presidente Lula contestou os fundamentos de primeiro grau, afirmando que ele possui esclarecimentos importantes. No pedido, os advogados anexaram ata notarial com uma conversa entre a defesa de Lula e Durán, no dia 12 de dezembro.

No documento, o advogado confirma que tem elementos para colaborar com a verdade dos fatos e que se considera apto para prestar depoimento por meio de carta rogatória ou de videoconferência.

Além disso, a defesa do ex-presidente disse ainda que o depoimento de Durán vem sendo aceito como idôneo pelo Poder Judiciário de diversos países, como Estados Unidos e Equador, que estão remetendo cargas rogatórias para a Espanha com o objetivo de ouvi-lo.

Ao julgar o pedido de liminar, o desembargador Gebran Neto entendeu não existir urgência que justifique a medida. Além disso, o relator explicou que Habeas Corpus não é instrumento apto para antecipar questões relativas à instrução do processo, como a pertinência ou não de prova. 

Gebran Neto concluiu ainda que o juiz, como destinatário da prova, pode recusar as que se mostram irrelevantes. O desembargador alerta que, se o TRF-4 julgar recurso e entender que a prova negada era indispensável, poderá anular a decisão do juiz. “Esses são temas, contudo, estranhos ao rito do Habeas Corpus, em especial diante da imperiosa ponderação de causas e efeitos", concluiu.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 5071856-91.2017.4.04.0000

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