Ambiente inquisitório

Para entidade, chamar de covardia direito ao silêncio é ataque à democracia

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29 de janeiro de 2018, 19h10

O Movimento de Defesa da Advocacia, com sede em São Paulo, criticou nesta segunda-feira (29/1) a conduta de um procurador da República que chamou de “indigna e covarde” a conduta de um acusado, por preferir ficar em silêncio durante interrogatório.

No dia 16 de janeiro, o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine optou por ficar em silêncio quando questionado pelo Ministério Público Federal. Contrariado, o procurador Athayde Ribeiro Costa disse que o silêncio representa “uma fuga covarde ao contraditório”. Já o advogado Alberto Zacharias Toron respondeu que o direito de permanecer calado é consagrado pela Constituição.

Sem citar nomes de qualquer pessoa envolvida, a nota pública do MDA afirma que o ato é uma “tentativa de intimidação”, que “revela um problema maior”. “Está em jogo, na verdade, a Democracia. E, nela, o advogado é um instrumento de sua existência e de sua preservação”, dizem os advogados Rodrigo R. Monteiro de Castro, diretor presidente do movimento, e Pedro Luiz Cunha Alves de Oliveira, diretor de Prerrogativas.

Para eles, lançar a sociedade contra a advocacia tem o objetivo de impor “um ambiente inquisitório que induza a revisão dos direitos fundamentais conquistados após anos de combate ao Estado Totalitário”. A conduta do membro do MPF também foi criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Leia a íntegra da nota:

O Movimento de Defesa da Advocacia – MDA volta a externar sua enorme preocupação com as reiteradas manifestações que pretendem inibir o livre exercício da advocacia e o Estado Democrático de Direito.

No dia 16 de janeiro, um ilustre Advogado foi ofendido publicamente por determinado Procurador da República durante audiência realizada perante o Juízo de Curitiba, por ter orientado seu cliente a exercitar seu direito constitucional (e internacional, previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos) ao silêncio – consubstanciado no princípio da não autoincriminação ou “nemo tenetur se detegere”.

O fato de o acusado não responder suas indagações levou o representante do Ministério Público local a adjetivar a defesa de covarde, desleal e indigna.

Essa manifestação, inserida na atual conjuntura política do País, revela um problema maior, que impõe, pelas gravíssimas consequências, um alerta à sociedade: está em jogo, na verdade, a Democracia. E, nela, o advogado é um instrumento de sua existência e de sua preservação.

Aliás, o Estado, inclusive no papel de acusador ou de julgador, não pode interferir, dirigir ou impor a forma de defesa de qualquer cidadão.

A tentativa de intimidação pública, lançando a sociedade contra a classe dos advogados, tem, sim, o propósito de imposição de um ambiente inquisitório que induza a revisão dos Direitos Fundamentais conquistados após anos de combate ao Estado Totalitário. O ataque à advocacia é, nesse contexto, o meio para se atingir tal propósito.

É contra esse estado de coisas que o MDA luta — e lutará —, com a convicção de que se está, assim, contribuindo para a manutenção do Estado Democrático de Direito.”

Rodrigo R. Monteiro de Castro
Diretor Presidente

Pedro Luiz Cunha Alves de Oliveira
Diretor de Prerrogativas

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