Crime de responsabilidade

Moraes declara inconstitucional dispositivo que não estava mais em vigor

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22 de fevereiro de 2018, 11h31

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional artigo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima que não estava mais em vigor. Em decisão monocrática, ele atendeu a pedido do governo do estado para cassar dispositivo que tratava do processo por crime de responsabilidade do governador, mas o artigo teve a redação alterada por meio de resolução aprovada pela Assembleia em 2016.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro declara inconstitucional artigo de regimento da Assembleia de Roraima por meio de decisão monocrática.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Para atender ao pedido, Alexandre misturou entendimentos do Supremo. O primeiro foi o de quando a corte declarou inconstitucional a exigência de autorização do Legislativo para instauração de inquéritos contra governadores, também disse que os ministros poderiam aplicar o precedente de maneira monocrática. O segundo está na Súmula Vinculante 46, segundo a qual só a União pode legislar sobre “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas regras normas de processo e julgamento”.

De acordo com o ministro, os entendimentos o autorizam a cassar o artigo do Regimento Interno da Assembleia de Roraima por meio de decisão monocrática. Embora a Lei 9.868/1999, que regula o trâmite de ações de controle de constitucionalidade, só autorize o Plenário a deferir pedidos feitos em ações de controle abstrato.

Segundo o procurador-geral da Assembleia de Roraima, Andreive Ribeiro, isso aconteceu porque o ministro decidiu sem ouvir ninguém. A ação foi ajuizada pela governadora de Roraima, Suely Campos (PP), no dia 8 de fevereiro. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (19/2), dez dias depois. Nesse meio tempo, ele não abriu prazo para que a Assembleia Legislativa, parte requerida, se manifestasse nem oficiou a Advocacia-Geral da União ou a Procuradoria-Geral da União para enviar seus pareceres.

Tivesse feito isso, a Procuradoria da Assembleia teria informado que o artigo cassado por Alexandre de Moraes foi alterado em dezembro de 2016, e com base em precedente do Supremo. Andreive reconhece que a versão original do artigo 280 do Regimento Interno era inconstitucional e violava a Lei dos Crimes de Responsabilidade, a famosa Lei 1.079/1950.

A lei diz que os crimes de responsabilidade de governadores devem ser julgados por uma comissão mista formada por deputados estaduais e desembargadores do Tribunal de Justiça. O artigo 280, em sua versão original, dizia que apenas parlamentares cuidariam dos casos. Quando julgou o mandado de segurança que questionou o rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff, no entanto, o STF declarou constitucional o artigo da Lei 1079 que delegava ao regimento da Câmara dos Deputados as etapas processuais do julgamento por crime de responsabilidade.

Foi a partir dessa decisão que a Assembleia de Roraima decidiu mudar seu regimento. E então o artigo 280 passou a ser dividido em nove, do artigo 280 ao artigo 280-H, justamente para se adequar à decisão do Supremo tomada no caso Dilma.

Andreive Ribeiro informa que vai recorrer da decisão porque ela “viola a lei das ADIs no sentido de ser unilateral sem o pedido de informações da Assembleia e sem manifestação da AGU e da PGR”. Além disso, reclama o procurador, ela cassou dispositivo do regimento aprovado pela maioria dos integrantes do legislativo local, sem levar o caso a um colegiado e com base na redação antiga, já emendada pela Assembleia.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a alteração no Regimento Interno da Assembleia.
ADI 5.895

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