Análise in loco

General sugere levar juízes em ações militares para decidir sobre mandados

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21 de fevereiro de 2018, 21h22

O general da reserva Augusto Heleno Ribeiro Pereira, que comandou as tropas da ONU no Haiti, tem uma solução para o impasse sobre mandados de busca e apreensão coletivos em comunidades carentes do Rio de Janeiro. Para o militar, a saída é incluir juízes nas operações das forças de segurança durante a intervenção federal no estado.

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Presidente da AMB não acredita que ideia de general funcionaria no Rio de Janeiro.
Tânia Rêgo/Agência Brasil

Assim, os magistrados poderiam conceder ou negar as medidas durante a ação, disse Heleno ao portal Uol. Segundo o general, a estratégia foi adotada com sucesso no país caribenho.

Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Jayme de Oliveira, considera “difícil” que essa ideia funcione no Rio. De acordo com ele, a situação no Haiti era completamente diferente da encontrada na capital fluminense.

Sem punições
Heleno voltou a defender que a adoção de uma “regra de engajamento” mais flexível. O termo designa as normas que determinam o quanto de força o Exército, a Marinha e a Aeronáutica podem usar em um certo contexto. As regras variam conforme a operação.

Para o general, militares deveriam poder atirar em pessoas armadas, ainda que elas não estivessem ameaçando ninguém no momento. “Seu eu tiver um sniper [atirador de elite] bem localizado, eu faço um trabalho muito bem feito e vou criando respeito pela força legal”, disse.

Na visão de Heleno, a intervenção federal no Rio deve ser encarada como uma oportunidade para rever as regras de ação de forças de segurança e afastar supostos entraves jurídicos.

“Os resultados têm sido pífios porque os métodos são limitados por uma série de melindres jurídicos e pequenas burocracias que ficam parecendo que são em defesa da democracia e acabam sendo em defesa do bandido”, declarou.

O presidente da AMB, contudo, ressaltou que a intervenção não suspende direitos e garantias fundamentais, ao contrário dos estados de defesa e de sítio.

Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que as normas atuais já são suficientes para resguardar policiais e integrantes das Forças Armadas em situações de conflito ou de risco. Assim, uma mudança na área colocaria os militares acima da lei e lhes daria uma espécie de “carta branca”.

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