Mudança improvável

Mesmo sem definição do STF, Barroso retira foro por prerrogativa de deputado

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9 de fevereiro de 2018, 10h19

Por considerar improvável uma mudança na maioria já formada no Supremo Tribunal Federal para restringir o foro por prerrogativa de função para parlamentares, o ministro Roberto Barroso já aplicou o entendimento, mesmo com o julgamento em aberto. Assim, determinou que a denúncia contra o deputado Beto Mansur (PRB-SP) por fato anterior ao mandato seja analisada pela 1ª instância.

Esta não foi a primeira vez que o ministro se antecipou à decisão do STF. Em dezembro, ele também enviou ao primeiro grau inquérito aberto contra deputado federal Rogério Simoneti Marinho (PMDB-RN), suspeito de crimes contra a administração quando era presidente da Câmara dos Vereadores de Natal.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Barroso é o relator da ação penal na qual o STF discute o alcance do foro privilegiado.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Barroso é o relator da ação penal na qual o STF discute o alcance do foro privilegiado. Em seu voto, defendeu que o foro por prerrogativa de função só deve ser observado nos casos de imputação de crimes cometidos no cargo e em razão do cargo. Na ocasião, o voto do relator foi seguido por sete ministros.

O julgamento, no entanto, foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que disse ser preciso avaliar as consequências da decisão. Mesmo com a questão em aberto, o ministro Roberto Barroso já aplicou "a posição claramente delineada em plenário". De acordo com ele, é improvável que a decisão final se dê em sentido contrário à maioria já formada.

Em sua decisão, o ministro lembrou que, antes de pedido de vista do ministro Dias Toffoli no julgamento da questão de ordem na AP 937, em novembro de 2017, já haviam sido proferidos oito votos reconhecendo a restrição do alcance do foro no STF.

Seis ministros seguindo integralmente seu voto, no sentido de que a competência do STF só se verifica aos fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão dele, e o voto do ministro Alexandre de Moraes, que o acompanhou na parte de que os fatos tenham sido cometidos no cargo, divergindo apenas quanto à exigência de que tenha relação com a função. A posição de Moraes, lembrou o ministro Barroso, ainda assim se aplica à hipótese dos autos.

Para o relator, não é adequado que o STF continue a instruir ações penais ou a conduzir inquéritos para os quais não se considere competente, por ampla maioria, como no caso sob exame. “Entender de modo diverso, com manutenção destes feitos em tramitação neste tribunal, implica deliberada vulneração ao princípio da identidade física do juiz, sem que exista uma razão legítima para tanto”, destacou.

Assim, o ministro decidiu remeter para a primeira instância da Justiça Federal em Santos (SP) o inquérito aberto contra Beto Mansur. O parlamentar foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República pela suposta prática de crime contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137/1990 (artigo 1º, inciso I). Mansur teria omitido informações na sua declaração de Imposto de Renda referente ao ano-calendário 2003, período no qual não exercia o cargo de deputado federal. Com informações da Assessoria de Imprensa de STF.

Clique aqui para ler a decisão.
Inq 4.667

* Texto atualizado às 12h15 para acréscimos.

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