A mais excepcional das medidas

STJ revoga preventiva de Cláudio Lopes, ex-procurador-geral de Justiça do Rio

Autor

19 de dezembro de 2018, 20h35

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu, nesta quarta-feira (19/12), a prisão preventiva de Cláudio Lopes, ex-procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com o ministro, não há elementos concretos no decreto de prisão que justifiquem a prisão.

“Não houve qualquer indicativo de reiteração ou continuidade delitiva, devendo ser destacado que a conduta criminosa imputada ao paciente teria sido cometida em razão da função de procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, que não é por ele ocupada desde 2012”, disse o ministro.

Sebastião Reis afirmou também que Cláudio Lopes está afastado das funções de procurador de Justiça no Ministério Público. De acordo com o relator, para a manutenção da prisão seria imprescindível a demonstração inequívoca de que o ex-chefe do MP poderia, de alguma forma, atrapalhar o regular andamento da investigação criminal ou mesmo da ação penal.

“Não há aqui nenhum dado concreto no sentido de que isso estaria ocorrendo, sendo que outras medidas para garantir as investigações e a própria garantia futura de ressarcimento do estado já foram tomadas, como o bloqueio de bens, quebras de sigilo bancário, além do afastamento da função”, explicou.

O ex-chefe do Ministério Público do Rio é acusado de receber pagamento indevido para dar proteção às atividades ilícitas da organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral, investigado na operação "calicute", uma das fases da operação “lava jato”.

Ele preso em 8 de novembro, por decisão monocrática do desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho. De acordo com o delator Carlos Miranda, ele recebeu R$ 150 mil mensais, de 2009 a 2012, a pedido do ex-governador Sérgio Cabral (MDB). Em troca, fornecia informações estratégicas e barrava investigações.

No fim de novembro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu, por maioria, que, solto, ele ameaça as investigações e manteve a preventiva. A defesa de Lopes, comandado pelo advogado José Carlos Tórtima, recorreu da decisão alegando que, como os fatos imputados ao procurador ocorreram há seis anos, não havia risco de que ele ameaçasse a ordem pública e prejudicasse as investigações e criticou o fato de as acusações serem baseadas em versões de delatores.

O ministro do STJ destacou que, com a Lei 12.403/11, a prisão cautelar passou a ser, “mais ainda, a mais excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando comprovada a inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se existem medidas alternativas à prisão adequadas ao caso concreto”.

HC 484.586

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!