Precedentes desrespeitados

Raquel Dodge recorre de decisão que revê execução antecipada de pena

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19 de dezembro de 2018, 17h40

A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a execução antecipada da pena de prisão e mandou soltar todos os que estiverem presos nessa condição. Dodge afirma que a cautelar deve ser revogada para evitar grave lesão à ordem e à segurança.

Ela diz ainda que Marco Aurélio deu a decisão que suspende os efeitos de precedentes da própria corte "simplesmente por com eles não concordar", desrespeitando-os. 

Raquel Dodge enviou a peça ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, afirmando que a medida é temerária e desrespeita o princípio da colegialidade, uma vez que o Plenário do STF já se manifestou sobre a constitucionalidade da execução antecipada de pena por, de acordo com ela, diversas vezes. É também, para ela, uma afronta aos precedentes vinculantes da corte.

No entendimento dela, a última decisão do Pleno do Supremo somente pode ser superado pelo mesmo órgão, e não pelas Turmas ou por decisões monocráticas, como ocorreu na decisão desta quarta. “Note-se que tal prática – inobservância monocrática de precedentes do Pleno – transmite a indesejada mensagem de que os Ministros desta Suprema Corte podem, a qualquer momento, ‘rebelar-se’ contra precedentes vinculantes emitidos pelo Pleno”, reforçou Raquel Dodge.

Para a procuradora-geral, a decisão do Recurso Extraordinário com Agravo 964246, em 2016, que teve repercussão geral reconhecida, e que definiu que é possível a execução provisória de pena com acórdão penal condenatório proferido em grau recursal continua válida.

“Revogá-lo ou desrespeitá-lo, mesmo diante de todos os argumentos jurídicos e pragmáticos que o sustentam, representaria triplo retrocesso: para o sistema de precedentes incorporado ao sistema jurídico pátrio, que, ao se ver diante de julgado vinculante revogado menos de um ano após a sua edição, perderia em estabilidade e teria sua seriedade posta em xeque; para a persecução penal no país, que voltaria ao cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por por processos penais infindáveis, recursos protelatórios e penas massivamente prescritas; e para a própria credibilidade da sociedade n a Justiça, como resultado da restauração da sensação de impunidade que vigorava em momento anterior ao julgamento do ARE n. 964246/SP”.

A procuradora-geral traçou um histórico sobre o entendimento do STF sobre a execução provisória da pena. Entre 1988 e 2009, o Supremo tinha o entendimento de que a pena condenatória poderia começar a ser cumprida mesmo nos casos em que existissem recursos pendentes de julgamento pelos tribunais superiores.

Esta interpretação foi superada em 2009 quando, por 7 votos a 4, a suprema corte fixou jurisprudência no sentido de que a execução da pena só poderia acontecer após o julgamento em julgado da sentença condenatória. Sete anos mais tarde, em 2016, uma nova interpretação foi assentada em julgamento de recurso com repercussão geral, ou seja, válida para todos os processos.

Para Raquel Dodge, a decisão de 2016 representou uma mudança de paradigma para a persecução penal no país, por ter sido resultado maduro de um longo debate travado no âmbito da corte. E a revogação do precedente pouco mais de um ano após a formação dele vai de encontro, segundo ela, à necessidade de se garantir um sistema jurídico estável e previsível.

Leia aqui a íntegra da decisão.

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