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Defesa de Battisti alega respeito a ato soberano ao recorrer contra prisão

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14 de dezembro de 2018, 16h38

A defesa do italiano Cesare Battisti apresentou, nesta sexta-feira (14/12), recurso contra a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que mandou prender o ativista. No agravo, os advogados pretendem impedir que o italiano seja entregue ao país de origem, até o julgamento do mérito, invocando o direito adquirido, a segurança jurídica e o princípio da confiança.

Eles argumentam que não há fato novo que justifique a revogação do Habeas Corpus concedido em outubro de 2017 nem fundamento para a prisão preventiva. Battisti é representado pelos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, que argumentou ainda que o italiano tem filho brasileiro que dele depende economicamente, ainda criança. Além disso, a defesa aponta que há a necessidade de análise de prescrição da matéria.

Na decisão desta quinta, Fux disse que, embora tenha visto motivos para a prisão, não cabe ao Supremo — e nem ao Judiciário — decidir sobre a extradição. No entanto, o fato de ele ter conseguido não ser extraditado em 2010 não significaria ter conseguido o direito adquirido de ficar no Brasil.

De acordo com o recurso, no entanto, a negativa dada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2010, é um ato administrativo complexo, de soberania, e que beneficiou Battisti sobretudo por dizer respeito à sua liberdade — "para o resto de toda a sua vida, haja vista a prisão perpétua que será submetido no estado estrangeiro", diz.

Para além disso, o direito da administração de anular os próprios atos por conveniência ou porque verificada ilegalidade é, segundo Tamasauskas e Mazieiro, limitado por dispositivo que excepciona essa regra e afirma que para anular atos que beneficiem o destinatário o prazo é de cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Não haveria, portanto, mais tempo para que o governo brasileiro reveja a situação do ativista.

"Independente de alterações políticas no âmbito do Poder Executivo Federal, naturais da vida democrática do País, o Supremo Tribunal Federal deve manter-se hígido nas garantias básicas e fundamentais da pessoa humana, conferindo proteção e dignidade, sobretudo no que se refere à segurança jurídica das relações entre o particular e o Estado", afirmam os advogados.

Eles ressaltam ainda que Battisti está nas vésperas de completar 64 anos e próximo de uma década da estabilização e pacificação da relação jurídica que tem com o Brasil. O italiano não deve "estar passível ad eternum de modificação da sua situação jurídica" e "submetido ao sabor das alterações do cenário político brasileiro", conforme argumentam.

Leia aqui a íntegra do recurso.

PPE 891
Rcl 29.066

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