STJ aprova súmulas sobre embriaguez e pensão alimentícia
13 de dezembro de 2018, 9h53
Por unanimidade, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (12/12) duas novas súmulas sobre embriaguez do segurado, na cobertura do seguro de automóveis, e obrigação do alimentante, na pensão alimentícia.
“A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.”
“Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroage a data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.”
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