"De forma abstrata"

Por falta de provas, STJ rejeita ação de improbidade contra Capiberibe

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11 de dezembro de 2018, 15h06

Por falta de provas, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou denúncia de improbidade administrativa contra o ex-governador do Amapá Camilo Capiberibe (PSB), eleito deputado nas eleições deste ano. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (11/12).

A decisão seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Ele considerou que as acusações de improbidade "foram dadas de forma abstrata, não se evidenciando a justa causa para o recebimento da ação de improbidade".

O ministro afirmou ainda que a denúncia se embasou “no argumento singelo e frágil segundo o qual por ser a autoridade máxima do Estado com poder de direção e chefia maior, tinha conhecimento sobre a situação caótica das contas do Estado e de que não teria caixa para adimplir o pagamento”.

“Não há a necessária descrição em concreto de sua conduta. Tampouco se buscou demonstrar, com base nos fatos, a existência do elemento subjetivo e do nexo de causalidade, isto é, a parte autora não indicou como seria possível extrair a presença de dolo ou culpa do fato de ter o ora recorrente assinado um acordo de pagamentos e do subsequente inadimplemento de uma de suas parcelas”, disse.

A defesa de Capiberibe, representada pelo advogado Rafael Carneiro, afirma que o precedente da 1ª Turma do STJ confirma a ampla aplicabilidade do instituto da justa causa para o recebimento da ação de improbidade.

"Assim, exigindo do acusador descrição em concreto da conduta grave e o nexo de causalidade. Essas exigências visam impedir a banalização das ações de improbidade administrativa e o seu uso político, como ocorreu no caso, em que a ação foi ajuizada pelo novo governo do Amapá contra o grupo político adversário logo após as eleições de 2014", diz. 

Reforma de sentença
No processo analisado, o estado do Amapá ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador, após um suposto prejuízo causado ao erário em decorrência do inadimplemento da última parcela do contrato de financiamento firmado entre o executivo e a Caixa Econômica Federal.

Clique aqui para ler o voto do relator.
REsp 1.663.430

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