Fatos novos

Lula desiste de recurso com pedido de liberdade no Supremo

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6 de agosto de 2018, 20h17

A defesa do ex-presidente Lula desistiu do recurso em que pedia liberdade ao Supremo Tribunal Federal. A desistência foi apresentada ao relator do recurso, ministro Luiz Edson Fachin, nesta segunda-feira (6/8), depois que o ministro, em despacho, disse que a corte poderia discutir a elegibilidade do ex-presidente, preso desde abril em execução antecipada da pena por corrupção e lavagem de dinheiro.

Paulo Pinto/Agência PT
Defesa do ex-presidente pede suspensão do recurso que julgaria seu pedido de liberdade contra execução da pena com condenação em 2ª instância. 
Paulo Pinto/Agência PT

No despacho, Fachin sugeriu que o Supremo poderia julgar, junto com o recurso contra a condenação de Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso. A lei diz que condenados em segunda instância não podem tomar posse se forem eleitos, mas não é clara quanto à possibilidade de candidatura.

Ao desistir do recurso, a defesa de Lula, feita pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Batochio, afirmam que precisam analisar fatos novos que surgiram depois da interposição do pedido. O principal dos fatos foi a retirada do advogado Rodrigo Tacla Duran da lista de foragidos internacionais pela Interpol. Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, a Interpol entendeu que houve violações ao direito de defesa de Duran e o juiz do caso, Sergio Moro, deu demonstrações de imparcialidade ao negar reiterados pedidos de Lula para que ele fosse testemunha e ao mencionar o processo no programa Roda Viva, da TV Cultura.

Outro dos fatos novos que demonstrariam a parcialidade do tribunal que condenou Lula foi a postura de seus integrantes durante o dia 8 de julho. Naquele dia, um domingo, o desembargador Rogério Favreto, titular do plantão, mandou soltar o ex-presidente, mas tanto Moro quanto o João Pedro Gebran Neto, relator do caso no TRF-4, se recusaram a cumprir a ordem — sob orientação do presidente da corte, desembargador Thompson Flores.

Clique aqui para ler a petição.
PET 7.670

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