Juiz suspende extradição para o Brasil de empresário investigado na "lava jato"
27 de abril de 2018, 17h19
A condição de português nato do empresário Raul Schmidt Felippe Junior impede que o Brasil peça sua extradição de Portugal. Fazê-lo faria com que o Brasil violasse o princípio da reciprocidade, já que o país não extradita seus nacionais, conforme prevê o artigo 5º, inciso LI, da Constituição Federal.
Com esse entendimento e por causa da proximidade da extradição de Schmidt para o Brasil, o juiz federal Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar em pedido de Habeas Corpus para suspender o procedimento de transferência do empresário para o país.
Raul Schmidt teve a prisão decretada pelo juiz federal Sergio Moro, no âmbito da operação "lava jato". Naturalizado português, ele é alvo de duas ações penais, sob acusação de ter pagado propina a ex-diretores da Petrobras em troca de benefícios a empresas estrangeiras em contratos com a estatal.
Em janeiro de 2018, o Judiciário português determinou o envio de Schmidt para o Brasil, e a medida foi referendada pelo Ministério da Justiça do país europeu. Porém, em abril, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos suspendeu até pelo menos o dia 2 de maio a extradição do empresário. A corte acolheu os argumentos que alegavam o risco de ele ser mantido preso no Brasil.
Os advogados de Schmidt no Brasil, Diogo Malan, do Mirza & Malan Advogados, e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), do Almeida Castro Advogados, pediram no fim de janeiro, que o Ministério da Justiça do Brasil reconsiderasse o pedido de extradição dele. Como o cliente deles tornou-se português nato, ele não mais poderia ser extraditado para o Brasil, alegaram os advogados.
Mas o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). Diante disso, Malan e Kakay impetraram pedido de HC, que foi negado em primeira instância. Eles então apresentaram uma nova ação constitucional desse tipo ao TRF-1. O relator do caso, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, apontou que o HC não pode ser usado como recurso.
Ainda assim, ele reconheceu flagrante ilegalidade de ofício e concedeu a liminar. “Não há dúvidas de que a condição de português nato impede que o Brasil formule promessa de reciprocidade em se tratando de brasileiro nato. Constituição Federal, artigo 5º, LI. A recusa do DRCI em entender essa simples questão é preocupante”, afirmou o magistrado.
Ele também destacou que há perigo da demora, uma vez que a extradição de Schmidt só está paralisada até a próxima quarta-feira (2/5). Dessa maneira, Alves determinou a suspensão do procedimento de envio do empresário para o Brasil.
Diogo Malan declarou à ConJur que a decisão “é irretocável e restabeleceu o marco de boa-fé e veracidade que deve pautar a conduta do governo brasileiro nas suas relações de cooperação jurídica internacional”.
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HC 1011139-34.2018.4.01.0000
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