Ausência de elementos

Leia o voto do ministro Fachin ao rejeitar denúncia contra deputados do PP

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18 de abril de 2018, 16h53

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, rejeitou, nesta terça-feira (17/4), a denúncia contra os deputados federais José Otávio Germano (PP-RS) e Luiz Fernando Ramos Faria (PP-MG). Para os ministros, a Procuradoria-Geral da República não conseguiu apresentar elementos mínimos que justifiquem a abertura de uma ação penal contra os parlamentares por corrupção passiva.

Carlos Moura/SCO/STF
Fachin destacou que várias provas apresentadas pela PGR não se sustentam.
Carlos Moura/SCO/STF

O relator, ministro Edson Fachin, afirma que a denúncia perde força pela ausência de justa causa, impossibilitando a abertura de ação penal. "Nada obstante formalmente apta, a proposta acusatória sucumbe diante dos elementos de informação apresentados para lhe dar suporte, circunstância que evidencia a impossibilidade de deflagração da ação penal, porque desprovida de justa causa", disse.

Para o ministro, todo o enredo da acusação se baseia nos relatos de Paulo Roberto Costa. "Houve um único encontro entre os acusados junto a Paulo Roberto Costa para a apresentação do tema Fidens/Petrobras, no qual, segundo confirmado pelo próprio colaborador, o único lobby exercido pelos deputados mencionados foi para que a mesma participasse dos convites feitos pela Petrobras", apontou Fachin, que ressaltou ainda que o próprio delator afirmou que os deputados não ofereceram ou prometeram qualquer vantagem, mas apenas fizeram um pedido em favor da empresa.

De acordo com a denúncia oferecida pela PGR, entre 2010 e 2011, os acusados e o colaborador Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobras, teriam solicitado à Fidens Engenharia vantagem indevida para que este atuasse em prol da empresa, incluindo-a no grupo “A” de licitantes da Petrobras. Posteriormente, R$ 200 mil teriam sido entregues pela empresa e repassada pelos deputados a Paulo Roberto Costa.

O ministro disse ainda que provas apresentadas pela PGR não se sustentam, como as várias datas, com intervalo de mais de um ano entre elas, indicadas como possível dia da reunião para a entrega do dinheiro no Hotel Fasano, no Rio de Janeiro.

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Inq. 3.991

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