Interesse da entidade

Ação civil pública não é meio para questionar contribuição sindical, diz juiz

Autor

9 de abril de 2018, 18h12

A ação civil pública não é o meio adequado para se questionar o fim da contribuição sindical obrigatória, já que o interesse pode ser contra a própria categoria e ainda questiona constitucionalidade de trecho da reforma trabalhista.

Assim entendeu o juiz Richard Wilson Jamberg, da 11ª Vara do Trabalho de Suzano (SP), ao negar pedido de um sindicato que representa trabalhadores da área de fabricação de vidro e queria obrigar uma empresa a descontar os valores de seus empregados.

Segundo o juiz, a ação civil pública não se aplica por não haver no caso interesse coletivo. Para ele, a entidade não quer defender os interesses da classe, mas sim os do próprio sindicato. Jamberg ressalta que os trabalhadores podem até mesmo ter posição contrária, já que o desconto seria feito no salário deles.

“Vale ressaltar que, se os membros da categoria concordam com o pagamento — que pela nova lei é facultativo —, podem adotar, com a intervenção do autor, as medidas para que o empregador efetue o desconto e o repasse ao sindicato”, disse o juiz.

Jamberg viu ainda uma “manobra” do autor, “pois a única finalidade da demanda é a declaração da inconstitucionalidade das alterações promovidas pela reforma trabalhista na contribuição sindical para que o autor continue a receber a contribuição sindical nos moldes anteriores à reforma”.

O professor de Direito Ricardo Calcini afirmou que a decisão é mais uma perda para sindicatos que querem obrigar o repasse da contribuição.

“Sem entrar no mérito de que o sindicato profissional não poderia veicular a pretensão do desconto em face da empresa, mas sim, quando muito, contra os próprios trabalhadores por ele representados – afinal, são eles que efetivamente pagam a contribuição sindical, se limitando o empregador a proceder com o mero desconto e repasse -, fato é que todas as decisões proferidas no Brasil, pautadas em ações coletivas movidas por sindicatos profissionais, estão fadadas a serem reformadas pelos tribunais superiores”, disse.

Análise do STF
O fim da contribuição obrigatória é alvo de pelo menos 14 processos em andamento no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Todos alegam que a verba tem natureza jurídica tributária e, por isso, só poderia ser modificada por meio de lei complementar.

Clique aqui para ler a decisão.
1000190-19.2018.5.02.0491

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!