O fim da contribuição sindical obrigatória é o tema da 20ª ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos da Lei 13.467/2017. Para a federação que representa trabalhadores de limpeza urbana e conservação (Fenascon), é inconstitucional permitir que cada empregado decida se vai ou não ajudar a entidade da categoria.
A Fenascon afirma que, como o repasse é a principal receita do sistema sindical brasileiro, retirar a principal fonte de custeio é o mesmo que retirar os poderes dos sindicatos, “já que impossível a atuação sem recursos”.
A contribuição facultativa é criticada, ao todo, em 14 processos em andamento no STF, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Todas elas alegam que a verba tem natureza jurídica tributária e, por isso, só poderia ser modificada por meio de lei complementar.
A Fenascon também repete o argumento de que é preciso liminar para suspender imediatamente os efeitos das novas regras, diante do risco de que “a demora natural do curso do processo” comprometa a manutenção de entidades do setor. Fachin, porém, já decidiu em outros processos que os argumentos serão tratados pelo Plenário diretamente no mérito.
Ações contra a reforma | ||
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Autor | Número | Trecho questionado |
Procuradoria-Geral da República | ADI 5.766 | Pagamento de custas |
Confederação dos trabalhadores em transporte aquaviário (Conttmaf) | ADI 5.794 | Fim da contribuição sindical obrigatória |
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) | ADI 5.806 | Trabalho intermitente |
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) | ADI 5.810 | Contribuição sindical |
Confederação dos Trabalhadores de Logística | ADI 5.811 | Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) | ADI 5.813 | Contribuição sindical |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) | ADI 5.815 | Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) | ADI 5.826 | Trabalho intermitente |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) | ADI 5.829 | Trabalho intermitente |
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) | ADI 5.850 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional do Turismo | ADI 5.859 | Contribuição sindical |
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) | ADI 5.865 | Contribuição sindical |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) | ADI 5.867 | Correção de depósitos |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) | ADI 5.870 | Limites a indenizações |
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) | ADI 5.885 | Contribuição sindical |
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) | ADI 5.887 | Contribuição sindical |
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC) | ADI 5.888 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) | ADI 5.892 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde | ADI 5.900 | Contribuição sindical |
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon) | ADI 5.912 | Contribuição sindical |
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.912
Comentários de leitores
3 comentários
Maravilha a reforma e futuro garantido para o trabalho.
Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Pessoalmente, após alguns anos trabalhando com empresas estrangeiras, COMPREENDO a importância da REFORMA TRABALHISTA. Só espero que os RETRÓGRADOS do nosso PAÍS não tentem REVERTER o passo para o FUTURO. Efetivamente, NÃO GOSTARIA de VER, no Brasil, a quantidade de FÁBRICAS SILENCIOSAS e MUDAS, como se vê no EXTERIOR, na Europa. São fábricas em que o burburinho das máquinas e dos empregados cedeu lugar a PERSONAGENS, chamados ROBÔS , que NÃO FALAM, NÃO PROTESTAM e NÃO FAZEM GREVES, e que aceitam, com a substituição de um SIMPLES CARTÃO, reprogramarem-se para produzirem os MESMOS PRODUTOS que fabricavam até minutos antes, com outras especificações. Há poucos dias preparei um CONTRATO de TRABALHO INTERMITENTE, para um Cliente. Ressalvei que NÃO PODERIA ASSEGURAR o que o JUDICIÁRIO diria sobre ele, mas que o recomendava, assumindo o Cliente o risco do pulo no escuro. Foi o primeiro na área de atuação do meu Cliente. Mas atendia perfeitamente à necessidade dele e, para o Empregado que foi chamado a aceita-lo, foi o ideal, pelo que nos descreveu. Mas os EMPEDERNIDOS, os POUCO INFORMADOS estão alucinados, porque preferem ver empregados desempregados do que o prevalecimento de normas jurídicas racionais e que resolverão problemas socioeconômicos aos milhares. O sistema atual tem se prestado à CORRUPÇÃO e à SEDUÇÃO dos agentes sindicais, que não se avexam de "fazerem negócios" com os Empregadores. Nos Estados Unidos, as concessões a Empregados só ocorrem se o SÍNDICATO não estiver presente. Porque os SÍNDICATOS quem alcançar "reivindicações" que DESESTRUTURAM o MERCADO de EMPREGO de suas CATEGORIAS. Ao sair a Constituição, um Cliente conseguiu IMPLEMENTÁ-LA sem o SÍNDICATO, através de NEGOCIAÇÕES DIRETAS. SEUS CONCORRENTES, brigaram na Justiça.
Imposto Sindical
Bleaomalfussi (Outros)
Até hoje não identifiquei qual direito ao trabalhador a Reforma retirou e até que enfim o tal "direito" de ser obrigado a pagar imposto ao sindicato foi retirado. Por lógica, se fosse direito, não seria obrigatório e sim facultativo, como é na atualidade. E se sindicato fosse bom, os trabalhadores continuariam a ajudar, mesmo não sendo mais obrigatório.
Reforma inconstitucional e imoral!
Ricardodireito (Engenheiro)
Essa reforma aprovada pelos corruptos e corruptores desse país, não se atentou ao detalhe de revisar o nome da lei. De Consolidação das leis do trabalho, para Estatuto do empresário. Lei esta que foi desenhada por um juiz que antes fora um empresário frustrado, no escritório do ex-presidente da mais alta corte trabalhista desse país, contando ainda com a participação dos principais financiadores da política nacional, latifundiários, banqueiros e grandes empresas. Vejamos agora quanto tempo o STF irá levar para consertar esta lei inconstitucional, se é que esta corte vai interpretar a nova CLT conforme a constituição ou conforme interesses obscuros que existem por aí.
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