Mais segurança

Prisão deve esperar análise de recurso pelo STJ, defende Gilmar Mendes

Autor

4 de abril de 2018, 16h36

A execução da pena de prisão deve ocorrer apenas depois de o Superior Tribunal de Justiça analisar o recurso do réu contra a condenação mantida pela segunda instância, defendeu o ministro Gilmar Mendes, no julgamento do Habeas Corpus preventivo do ex-presidente Lula que ocorre nesta quarta-feira (4/4) no Supremo Tribunal Federal.

Carlos Moura/SCO/STF
Gilmar Mendes destacou que sempre disse que a prisão seria “possibilidade jurídica”, não obrigação.
Carlos Moura/SCO/STF

Ele discordou do relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, que votou pela execução antecipada da prisão do petista, condenado a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Gilmar pediu para votar logo após o relator porque tinha compromisso anteriormente agendado. Rebatendo fala de Fachin de que ainda estão pendentes de julgamento o mérito das ações a respeito do tema, sob relatoria do ministro Marco Aurélio, ele afirmou que o STF analisa objetivamente a prisão antecipada ao julgar o HC de Lula.

Ao votar pela concessão da ordem do HC e permitindo que Lula espere o STJ se manifestar sobre seu caso antes do início da pena, Gilmar adere a um entendimento já defendido pelo ministro Dias Toffoli, pela espera do “crivo” do STJ para o réu ir para a cadeia. Falando em trânsito em julgado progressivo, Gilmar disse que dessa maneira se dá mais segurança à execução das penas. Para crimes graves, porém, é a favor da execução após condenação em segunda instância, mas sempre com fundamentação de acordo com o caso concreto, sem generalizações. “O clamor das ruas não deve orientar as decisões judiciais”, disse.

O ministro citou casos em que o STJ revisou decisões que encarceravam indevidamente os réus, como aqueles em que os condenados ficaram em liberdade durante o processo, mas tiveram que ir para a prisão automaticamente após o julgamento da apelação. “A expedição de prisão tem se dado automaticamente”, afirmou.

Ele lembrou que o precedente do STF permitindo a antecipação da pena fala em “possibilidade”. “Mas essa possibilidade tem sido aplicada pelas instâncias inferiores automaticamente, para todos os casos, em qualquer situação, não considerando o tipo de crime e o tamanho da pena”, acrescentou. Ele destacou que sempre disse que a prisão seria “possibilidade jurídica”, não obrigação.

Avaliando que a Justiça criminal é falha, falou que conhece “como poucos” o sistema carcerário brasileiro e suas injustiças e violações. Recordou que promoveu um mutirão quando era presidente do Conselho Nacional de Justiça, conseguindo liberar muitos presos que estavam encarcerados de forma indevida. “Lido com essa questão pela  ótica dos direitos humanos, não da demagogia, pela onda do punitivismo. Conheço a realidade de quem não pode pagar advogado”.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!