Retrocesso de séculos

Mais uma ação questiona portaria que alterou definição de trabalho escravo

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21 de outubro de 2017, 16h13

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para questionar a Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho, que alterou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para fins de concessão de seguro-desemprego. A portaria é considerada pela entidade um retrocesso de séculos e a “maceração grosseira da Lei Fundamental”.

Esta é a segunda ação no Supremo questionando a portaria do Ministério do Trabalho. O partido Rede também ingressou com ação alegando que o ato normativo foi editado para inviabilizar a política de combate ao trabalho escravo no país.

Na ação da CNPL, um dos pontos mais atacados é o trecho da portaria que diz que somente estará caracterizado o trabalho escravo se o empregado tiver sido impedido de livre locomoção.

"É chapada a inconstitucionalidade da violação de direitos fundamentais reduzida à violação do direito de ir e vir. Não pagar salários ou torná-los contas de armazéns senhoriais não vulnera nenhum direito de ir e vir e também não dúvidas respeitantes à inconstitucionalidade do procedimento", diz a petição, assinada pelo advogado Amadeu Garrido de Paula.

O advogado diz que até mesmo os escravos tinham o direito de ir e vir, não ficando encerrados em prisão domiciliar nas senzalas. Por isso, Garrido de Paula considera válida a resistência de agentes fiscalizadores que decidirem por autuar alguém por sujeitar empregados à "jornada exaustiva", ainda que não tenha havido ataque ao direito de ir e vir. 

Na ação, a entidade cita precedente do próprio STF no sentido de que para configurar trabalho escravo não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho. Assim, a entidade pede que seja declarada a inconstitucionalidade da portaria.

O Ministério do Trabalho já afirmou que o combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados e na inibição de práticas delituosas dessa natureza.

A questão é polêmica e tem gerado divergência. Parte dos especialistas ouvidos pela ConJur criticaram o conceito genérico para definir o que é o trabalho análogo à escravidão. Por esse motivo, veem como positiva a iniciativa do Ministério do Trabalho. Já outros consideraram a portaria um retrocesso.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADPF 491 – CNPL
ADPF 489 – Rede

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