Dignidade humana

Rede questiona no STF portaria que mudou definição de trabalho escravo

Autor

19 de outubro de 2017, 19h08

A Rede foi ao Supremo Tribunal Federal questionar a portaria do Ministério do Trabalho que alterou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para fins de concessão de seguro-desemprego. A norma também alterou o modo como é feita a inclusão de empresas na chamada "lista suja" do trabalho escravo.

Para o partido, o ato normativo foi editado para inviabilizar a política de combate ao trabalho escravo no país, que é uma das mais importantes políticas públicas adotadas no Brasil para proteção e promoção da dignidade humana e dos direitos fundamentais. “Sob o falso pretexto de regular a percepção de seguro desemprego por trabalhadores submetidos a condição análoga à escravidão, a Portaria do Ministério do Trabalho 1.129/2017 foi muito além, e desfigurou o marco legal do combate ao trabalho escravo no país”, diz.

A ação protocolada nesta quinta-feira (19/10) pede que o tribunal declare a portaria inconstitucional por violar diversos preceitos fundamentais da Constituição. A agremiação pede ainda a suspensão liminar da validade das novas regras até o tribunal julgar o mérito do processo. A inicial foi elaborada pelo advogado Daniel Sarmento, da Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

Ainda de acordo com a inicial, artigos da portaria deturparam as hipóteses de “jornada exaustiva” e “condição degradante de trabalho”, estabelecidas pelo Código Penal como suficientes para a caracterização do ilícito de redução a condição análoga à escravidão. “É o que também se verifica no artigo 3º, parágrafo 1º, IV, que impõe a comprovação de restrição à liberdade para lavratura de auto de infração pela prática da ‘escravidão contemporânea’.”

O Ministério do Trabalho já afirmou que o combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados e na inibição de práticas delituosas dessa natureza. Especialistas ouvidos pela ConJur sempre criticaram o conceito genérico para definir o que é o trabalho análogo à escravidão. Por esse motivo, veem como positiva a iniciativa do Ministério do Trabalho.

Clique aqui para ler a inicial.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!