Tratamento no cárcere

Preso que faz transplante de órgão não pode se recuperar em regime domiciliar

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14 de novembro de 2017, 6h05

O fato de o preso estar em recuperação por ter feito um transplante de órgão não lhe dá o direito de cumprir parte de sua pena em regime domiciliar. Para que isso ocorra, é preciso que ele já esteja em regime aberto, decidiu o juiz José Fabiano Camboim de Lima, da 1ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de São Paulo.

“A jurisprudência vem admitindo, em situações excepcionais, a concessão da prisão domiciliar aos sentenciados que se encontram em regime diverso, desde que acometidos por doença grave que não seja passível de tratamento adequado no estabelecimento penal”, cita a decisão.

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Juiz explicou que concessão de regime domiciliar está condicionada à falta de estrutura do presídio.
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O argumento foi aplicado pelo juiz em duas ocasiões, no mesmo caso. Na primeira, em outubro de 2016, serviu para negar pedido da defesa do apenado, feito pelos advogados Welington Arruda e Luciana Rodrigues, para que ele, que à época sofria insuficiência renal, pudesse se tratar em casa.

Na segunda vez, o pedido era para que ele se recuperasse do pós-operatório em regime domiciliar. Nessa decisão, proferida em outubro deste ano, o julgador destacou que o apenado estava sendo acompanhado pela equipe médica do hospital do presídio. “Portanto, não há justificativa para a concessão do cumprimento da pena em prisão domiciliar”, disse.

Para complementar sua justificativa, o juiz citou precedente do Superior Tribunal de Justiça relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. A decisão da ministra afirma que a concessão de prisão domiciliar para presos em regime fechado só deve ocorrer em “situações excepcionalíssimas, como no caso de portadores de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade da assistência médica” na penitenciária.

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