Ambiente Jurídico

Leis ambientais estão sendo modificadas contrariando o interesse público

Autor

  • Eduardo Coral Viegas

    é promotor de Justiça no MP-RS graduado em Direito pela UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) especialista em Direito Civil mestre em Direito Ambiental palestrante ex-professor de graduação universitária atualmente ministrando cursos e treinamentos e integrante da Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente. Autor dos livros Visão Jurídica da Água e Gestão da Água e Princípios Ambientais.

27 de maio de 2017, 8h00

Spacca
Na madrugada do dia 23 para 24 de maio, o Senado aprovou as medidas provisórias 756 e 758, que já haviam passado na Câmara uma semana antes, diminuindo a proteção ambiental em regiões importantes do Pará e de Santa Catarina, por meio de alterações em unidades de conservação.

A mudança dos limites da Floresta Nacional do Jamanxim, em Novo Progresso (PA), reduziu a proteção integral de área equivalente ao território da Áustria. A iniciativa partiu do Executivo Federal e atendeu sobretudo a interesses da forte bancada ruralista.

Somente para contextualizar, a região compõe a Amazônia Legal, que teve um aumento de 30% do desmatamento em 2016, consoante dados disponibilizados pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, e, no período, Pará, Rondônia e Mato Grosso foram os estados que mais desmataram.

Agora proponho voltarmos um pouco — bem pouco — no tempo, mudando também o espaço: uma viagem das regiões Norte (PA) e Sul (SC) para Sudeste e Centro-Oeste.

Ricardo Moraes/Reuters
Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, foi varrido do mapa por "mar de lama".Ricardo Moraes/Reuters

Em novembro de 2015, o Distrito de Bento Rodrigues, no município de Mariana (MG), foi apagado do mapa, quando houve o rompimento da barragem de Fundão, da Samarco Mineração. O maior desastre ambiental do Brasil, desde então, apresenta números impressionantes.

Para se ter uma ideia, 34 milhões de metros cúbicos de lama de minério de ferro acabaram com Bento Rodrigues, atingiram comunidades próximas, provocaram a morte de 19 pessoas, exterminaram 11 toneladas de peixes, e seus impactos ambientais vão perdurar por muito tempo. A lama percorreu o vale do rio Doce por Minas Gerais, Espírito Santo e pelo Distrito Federal, desaguando no mar.

Ops! O Distrito Federal também? Lá nem mar tem!

Na verdade, atingiu em cheio a capital federal, na região Centro-Oeste, onde realmente não há praia. E foi além… Pelo que temos visto, nos mais diferentes recantos da federação tem muita gente suja e devendo explicações à nação brasileira. São agentes públicos, sobretudo do meio político — os chamados representantes do povo — e empresas de todos os tamanhos e dos mais variados segmentos inundados por sujeira das mais tóxicas e nefastas.

Alguns devem estar pensando: qual a relação entre o caso de Mariana e os escândalos políticos que vêm desestabilizando o Brasil? Aparentemente nenhuma, pois não se tem notícia, até o momento, de que a Samarco ou suas proprietárias — Vale e BHP Billiton — estejam envolvidas nas investigações que estão trazendo à luz a podridão que vinha nos matando aos poucos.

Contudo, a relação é direta e indissociável. O desastre de Mariana e a corrupção institucionalizada brasileira são fruto de um problema comum: a falta de ética empresarial e política.

Ricardo Moraes/Reuters
Lama da barragem de Fundão percorreu o vale do rio Doce por Minas Gerais e Espírito Santo, desaguando no mar.Ricardo Moraes/Reuters

Os riscos de rompimento da barragem eram conhecidos, mas foram mascarados. Conforme se extrai da denúncia criminal, “erros técnicos de implementação e manutenção foram conscientemente manipulados para reduzir custos e aumentar dividendos”.

A mídia nos transmite diariamente informações estarrecedoras no sentido de que as maiores empresas do Brasil corrompiam agentes políticos às centenas, para dizer o mínimo, em troca de vantagens financeiras diretas ou indiretas. Os ganhos decorriam de contratos superfaturados, de licitações fraudadas e até mesmo da compra de leis favoráveis aos corruptores.

“Ah, mas tinha um procurador da República envolvido também! Não eram só políticos. Ou seja, todos podem errar!” Sim, o procurador Eleitoral Ângelo Goulart Villela foi investigado e preso porque estaria atuando em casos importantes, porém com interesses criminosos, em benefício próprio e dos suspeitos.

Fez certo, certíssimo, o Ministério Público em “cortar na própria carne”. Temos que dar o exemplo. Somente assim poderemos sustentar a necessidade de que todos adotem posturas lícitas, em conformidade com as normas.

O desastre de Mariana evidenciou a importância do licenciamento e da fiscalização ambiental. Quem sabe um licenciamento mais apropriado ao caso e a devida, honesta e eficaz fiscalização não tivessem impedido o rompimento? Sobre o tema, invoco aqui o Enunciado 8 da Jurisprudência em Tese nº 30 do STJ, nos seguintes termos:

Em matéria de proteção ambiental, há responsabilidade civil do Estado quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado.

A partir desse desastre ambiental de magnitude incalculável, era de se esperar que os instrumentos do licenciamento e da fiscalização fossem qualificados, reforçados, aprimorados, para que se desse mais efetividade ao princípio da prevenção. No entanto, o que vemos?

Há inúmeros projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que visam à agilização da emissão da licença através da simplificação, como analisam detidamente Nilvo Luiz Alves da Silva e Sílvia Cappelli em artigo publicado na ConJur em 8 de maio.

Por que não se foca a estruturação dos órgãos administrativos ambientais? Faltam a contratação de servidores qualificados e independentes, investimento em recursos tecnológicos, estabelecimento de regras claras e conformes à lei para que haja instrução e conclusão dos procedimentos em tempo adequado, mas tudo sem descurar das cautelas necessárias para a defesa da presente e das futuras gerações (artigo 225 da CF)!

Não falta ao sistema de gestão ambiental pátrio, de outro lado, uma lei de “afrouxamento” das regras de licenciamento, o que não significa que as normas existentes não possam ser aprimoradas.

Num ambiente onde se vê que parlamentares e integrantes do Executivo Federal ocupam seus postos comprometidos com a defesa dos interesses daqueles que financiaram suas campanhas eleitorais e que os enriquecem, não parece desarrazoado pensar que projetos como esses, tendentes à aparente “agilização” do licenciamento, e aqueles citados no início desta coluna, são também encomendados, pagos, financiados, “bancados”, por interessados diretos e indiretos nos benefícios que possam auferir.

Estava pautada a votação dos projetos “do novo licenciamento”, na Câmara, para o dia 24 de maio. O resultado era conhecido. Mas não se concretizou porque foi o dia em que Brasília literalmente “incendiou”. Chegamos ao ponto em que o presidente decretou a autorização do emprego das Forças Armadas para “garantia da lei e da ordem”.

Mas por que tanta pressa em votar leis prejudiciais ao meio ambiente quando se vive crise política singular? Que se garanta a lisura das leis ambientais, não a criação de leis viciadas!

Jos Barlow
Brasil comprometeu-se a zerar o desmatamento ilegal na Amazônia Legal até 2030.
Jos Barlow

E que se garanta a ordem do sistema de proteção à natureza como um todo, inclusive em respeito a compromissos internacionais, como o Acordo de Paris, por meio do qual o Brasil se comprometeu a chegar ao desmatamento ilegal zero na Amazônia Legal até 2030, porém adota medidas em sentido oposto, como a aprovação das MPs 756 e 768.

Maquiavel já tratava do modo de se alcançar e se manter no poder. É atribuída ao autor florentino a célebre frase: “Os fins justificam os meios”, significando que qualquer coisa é válida para se obter algo significativo, importante, relevante.

É com base nesse pensamento do século XVI que podemos questionar se as mudanças legislativas que vêm sendo propostas nos últimos tempos não teriam o objetivo de agradar um segmento com grande representatividade no Congresso Nacional — bancada ruralista —, para então se alcançar apoio suficiente para a manutenção do poder político atualmente conquistado.

Essa hipótese pode ser associada a outra: a de que políticos estariam favoráveis a propostas legislativas contrárias aos interesses ambientais — difusos — para satisfação dos compromissos assumidos perante beneficiados com os novos instrumentos legais, caso dos latifundiários economicamente favorecidos com a aprovação das medidas de redução de unidades de conservação aprovadas recentemente no Congresso Nacional.

E, nesse passo, podemos ir um pouco além. Conforme a CF, o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos (artigo 1º, parágrafo único). Tratando-se do poder legiferante, sempre é efetivado via processo legislativo conduzido por políticos eleitos.

Na crise que vivenciamos, contudo, é evidente que as leis ambientais estão sendo modificadas de forma contrária ao interesse público — difuso, repita-se — por quem foi alçado ao poder de forma viciada, já que não foram poucos os que ganharam eleições porque contaram com dinheiro fruto de corrupção.

Não bastasse, o comportamento de porção significativa deles no exercício de seus mandatos é vinculado à prática de crimes, notadamente a corrupção lato sensu. Assim sendo, parece-nos que o conjunto de “representantes do povo” e “detentores do poder” que lhes foi concedido a título temporário não mais representa a população brasileira.

Consequência disso é que o fruto do trabalho legislativo — as normas jurídicas — não decorre da vontade da sociedade, devendo ser reconhecida sua invalidade pelo Poder Judiciário.

Outra alternativa, e mais segura — pois nunca se sabe qual será o posicionamento judicial, e a tese é realmente polêmica e sem precedentes —, é que a sociedade tenha consciência plena de que o poder lhe pertence.

Mais, que seus representantes não continuam gozando de legitimidade para serem delegatários desse poder, e que a população pode e deve cobrar que os políticos atuais parem de colocar no mundo jurídico novas leis neste momento crítico, de evidências diárias de novos escândalos, e de investigações e processos em tramitação contra um grande número de “representantes do povo”.

E essa situação deve perdurar enquanto pairar sobre a nação a nuvem de suspeita generalizada que cada vez ganha mais corpo, pois realmente não são poucos os envolvidos no episódio mais vultoso de improbidade administrativa brasileiro, e talvez global.

Autores

  • é promotor de Justiça no MP-RS, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, especialista em Direito Civil e mestre em Direito Ambiental. Foi professor de graduação universitária e atualmente ministra aulas em cursos de pós-graduação e extensão. Integra a Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente. É autor dos livros Visão Jurídica da Água e Gestão da Água e Princípios Ambientais.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!