Conheça os argumentos de Fachin para investigar o presidente Michel Temer
19 de maio de 2017, 15h50
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de inquérito contra o presidente Michel Temer (PMDB) porque entendeu que os crimes supostamente cometidos pelo presidente ocorreram durante o exercício da função. É que o diz a decisão do ministro, divulgada nesta sexta-feira (19/5). O relator da “lava jato” no STF aceitou pedido feito pela Procuradoria-Geral da República.

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“É de sustento constitucional a hermenêutica segundo a qual eventual investigação do presidente não afronta a Constituição. A imunidade temporária vertida no texto constitucional se alça a obstar investigação do presidente por atos estranhos ao exercício das funções”, diz o ministro. Sobre o tema, a PGR cita no pedido trecho de obra doutrinária do ministro Gilmar Mendes e reflexão do também ministro Alexandre de Moraes, defendendo que a abertura do inquérito contra o presidente por atos praticados no exercício da função não precisa de autorização da Câmara.
Temer é acusado de incentivar o pagamento de R$ 500 mil ao ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para que não fizesse acordo de delação. A PGR investigará crime de corrupção passiva e obstrução a investigações.
No pedido feito por Rodrigo Janot ele afirma que o crime de corrupção passiva só pode ser cometido por quem exerce cargo, emprego o função pública, conforme o artigo 327 do Código Penal. Por isso pediu ao ministro Fachin para investigar o presidente da República. “O que põe, por agora, é apurar fatos sob suspeição. Nada que, nesse passo, corresponda a mais do que investigar fatos que serão ou não comprovados.”
As informações foram prestadas à PGR pelo empresário Joesley Batista, dono do frigorífico JBS, que apresentou gravações da fala do presidente antes de fechar delação premiada com o MP. As gravações, segundo a PGR, aconteceram no dia 7 de março — depois, portanto, que Temer assumiu o mandato de presidente como titular, após o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Na decisão, Fachin cita decisão do STF, em repercussão geral, de 2009, considerando lícita a prova obtida em gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. O caso foi discutido no RE 583.937, de relatoria do ministro Cezar Peluso. Por isso, Fachin não viu ilegalidade nas gravações entregues por Joesley ao MP.
Inq 4.483
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