Prerrogativa da defesa

TRF-4 contraria Moro e dispensa Lula de ir aos depoimentos de 87 testemunhas

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4 de maio de 2017, 13h44

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não terá de comparecer pessoalmente aos depoimentos de suas testemunhas de defesa no processo que responde na operação “lava jato”. A defesa do petista obteve um Habeas Corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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No processo em que é acusado de receber propina da Odebrecht, o ex-presidente Lula arrolou 87 testemunhas.Instituto Lula 

A questão surgiu quando Lula convocou 87 testemunhas para se defender na ação penal na qual é acusado de receber propina da Odebrecht. O juiz Sergio Moro concordou, mas determinou que o ex-presidente deveria estar presente durante todos os depoimentos.

O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba disse que Lula deveria estar presente em todas as audiências e presenciar todos os depoimentos, “já que este julgador terá que ouvir oitenta e sete testemunhas da defesa de Lula, além de dezenas de outras, embora em menor número, arroladas pelos demais acusados”.

Mas, agora, o juiz convocado Nival Brunoni decidiu que não é razoável exigir a presença do réu nesses depoimentos e que isso cabe apenas a ele decidir. "O acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal a ele conferida para o exercício da autodefesa, podendo relegá-la em prol da defesa técnica constituída, sobretudo quando não residir no local da sede do juízo onde tramita o processo.”

As testemunhas foram arroladas em ação penal em que Lula é acusado de receber R$ 75 milhões da Odebrecht referentes a oito contratos superfaturados da construtora com a Petrobras. O ex-presidente é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa de Lula é feita pelos advogados Cristiano Zanin, Roberto Teixeira, José Roberto Batochio e Juarez Cirino dos Santos

Clique aqui para ler a decisão. 

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