Foro por prerrogativa de função começa a contar a partir da diplomação
9 de janeiro de 2017, 18h32
O foro por prerrogativa de função começa a contar a partir da diplomação. Dessa forma, qualquer decisão de primeira instância proferida depois dessa data é nula. Por isso, o inquérito instaurado para investigar crimes contra a Administração Pública no município de Iporá, e que envolve o prefeito Naçoitan Leite, terá de ser transferido da comarca local para o Tribunal de Justiça de Goiás, segundo decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz.
Eleito prefeito, Naçoitan Leite foi diplomado em 12 de dezembro de 2016. No dia seguinte, o juiz da comarca de Iporá, acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, decretou a prisão preventiva de três suspeitos, além de determinar busca e apreensão de documentos e equipamentos na prefeitura e no escritório do prefeito — que não está entre os presos.
As medidas fazem parte da operação que investiga fraudes em licitações e contratações, que teriam gerado prejuízo de cerca de R$ 1 milhão, segundo o Ministério Público.
A defesa dos envolvidos impetrou Habeas Corpus no TJ-GO, mas o pedido de liminar foi indeferido pelo magistrado de plantão. Inconformada, a defesa renovou o pedido no STJ, alegando incompetência absoluta do juiz da comarca. Requereu o sobrestamento dos efeitos das decisões proferidas e a revogação das prisões preventivas.
Ao analisar o pedido, a ministra Laurita Vaz observou que o argumento sustentado pela defesa está de acordo com o entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a competência originária por prerrogativa de função dos titulares de mandatos eletivos firma-se a partir da diplomação".
Portanto, em relação a um prefeito, a partir de sua diplomação, que atrai o foro por prerrogativa de função, qualquer decisão decretada por juízo de primeira instância é nula, salientou a ministra, já que ao Tribunal de Justiça é que compete julgá-lo.
Desmembramento
“É de se anotar, contudo, que o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o desmembramento do feito em relação a imputados que não possuam prerrogativa de foro deve ser a regra, diante da manifesta excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante", considerou Laurita Vaz.
Sendo assim, quanto aos três suspeitos presos e aos demais envolvidos, a regra é a separação do processo, mas essa decisão caberá ao TJ-GO.
“Enquanto não resolvido foro competente em relação aos demais pacientes, ficam mantidas as medidas cautelares determinadas pelo juízo de primeiro grau, até posterior pronunciamento da corte estadual”, decidiu a ministra, ao manter a prisão preventiva e as outras medidas.
Laurita Vaz concedeu a liminar apenas para que os autos do inquérito sejam remetidos imediatamente ao TJGO, foro competente para investigar, processar e julgar Naçoitan Leite.
Nem sempre
Mas não é sempre que a competência é deslocada a partir do momento em que investigados ou réus assumem cargo com foro por prerrogativa de função. O STF abre exceção a essa regra se constatar fraude processual, como já fez no sentido inverso. Embora geralmente transfira o processo para tribunais locais quando a autoridade com prerrogativa de foro renuncia, houve exceção no caso do ex-deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), em 2010.
Além disso, o Supremo entende que a perda do cargo durante processo penal não implica na perda do foro especial por prerrogativa de função. Entretanto, passar a ocupar um cargo detentor de prerrogativa de foro antes do fim da ação muda a competência para julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 384.405
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