Briga de facções

No STF, traficante extraditado para o Brasil alega ser ameaçado por facções

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28 de dezembro de 2017, 14h50

Preso no Paraguai há oito anos, o traficante Jarvis Chimenes Pavão, apontado como um dos chefes do tráfico na América Latina, foi extraditado para o Brasil na manhã desta quinta-feira (28/12). No Supremo Tribunal Federal, sua defesa alega que a extradição coloca ele e sua família em risco de morte, pois sua cabeça estaria a prêmio por facções criminosas.

Pavão também é investigado pelo assassinato do traficante brasileiro Jorge Rafaat, de quem teria sido sócio, em junho de 2016, em Pedro Juan Caballero, no Paraguai.

A extradição foi amplamente noticiada pelos jornais paraguaios. Pavão contou com grande escolta militar, devido à possibilidade de grupos rivais tentarem assassinar o traficante no translado, e usou capacete e colete à prova de balas. “Cumprimos com nossa missão constitucional de proteger a vida”, disse o comandante da polícia paraguaia Luis Carlos Rojas, ao site paraguaio ABC Color. Pavão deverá ser transferido para o Presídio Federal de Mossoró (RN).

Seu advogado, Danny Fabrício Cabral Gomes, levou o caso ao STF, argumentando que, como Jarvis Pavão já foi reconhecido como cidadão paraguaio em maio de 2004, a extradição contra a vontade do réu contraria tratados entre os dois países do Mercosul. O advogado ressalta que Pavão é casado com uma paraguaia e tem 10 filhos no país, já tendo manifestado, por escrito, sua vontade de permanecer preso no Paraguai.

Em regime de plantão, a ministra Cármen Lúcia, presidente da corte, negou o pedido de urgência, determinando que o caso fosse analisado pela relatora, ministra Rosa Weber, na volta do recesso judiciário.

Nesta quarta-feira (27/12), Gomes pediu à ministra Cármen que a extradição seja suspensa até que o Plenário do STF “analise todas as questões de flagrante ilegalidade do processo de extradição”, em especial o fato de o réu já estar cumprindo pena no Paraguai há oito anos, atendendo, assim, os requisitos para pelo menos entrar em liberdade condicional.

Tratados e pactos
O Brasil pediu a extradição em setembro de 2004, após condenação pela Vara Criminal de Balneário Camboriú (SC) com base na então vigente Lei de Entorpecentes. Por força desse pedido de extradição, o réu está preso preventivamente em Assunção (Paraguai) desde 28 de dezembro de 2009, onde estaria cumprindo, concomitantemente, pena por lavagem de dinheiro.

Como base do pedido, a defesa do traficante usa o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas e de Menores sob Tratamento Especial entre Brasil e Paraguai (Decreto 4.443/2002). A norma prevê que o Estado remetente deverá apresentar uma declaração ao Estado recebedor indicando o delito pelo qual foi condenado o preso, a duração da pena e o tempo já cumprido, assinalando, inclusive, todo o período de detenção prévia. A declaração conterá, ainda, uma exposição detalhada do comportamento do preso durante a sua detenção, “para fins de determinar se o mesmo pode gozar dos benefícios previstos na legislação do Estado recebedor”.

Além da questão de a pena já ter sido cumprida em parte, o pedido no STF argumenta que Pavão corre o risco de ser assassinado por facções criminosas, “sendo que tal elemento concreto não pode ser ignorado por esta Suprema Corte”. O advogado cita a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, o chamado Pacto de San José da Costa Rica, segundo o qual “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral”.

Para mostrar o perigo concreto, a defesa de Pavão cita notícia segundo a qual o irmão do traficante, Ronny Chimenes Pavão, foi executado em março deste ano, quando saía de uma academia.

Clique aqui para ler a petição da defesa de Jarvis Pavão no STF.

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