"Lava jato"

STF deve julgar HCs de Bumlai, José Dirceu e Genu na próxima terça

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22 de abril de 2017, 17h28

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deve julgar, na sessão da próxima terça-feira (25/4), pedidos de Habeas Corpus feitos pelas defesas do pecuarista José Carlos Bumlai, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e de João Claudio Genu, que foi tesoureiro do Partido Progressista. Eles foram presos preventivamente na operação “lava jato” e condenados em primeira instância, por decisão do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Os recursos estão na pauta do colegiado. 

No caso de Bumlai, os ministros vão analisar se mantém ou não liminar do ministro Teori Zavascki autorizando o cumprimento da prisão domiciliar. Em novembro do ano passado, o então relator da operação no tribunal concedeu o pedido devido ao estado de saúde de Bumlai, que chegou a passar por uma cirurgia cardíaca. Pedidos anteriores haviam sido rejeitados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.

O pecuarista foi condenado, em setembro de 2016, a 9 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e gestão fraudulenta de instituição financeira por ter retirado em nome dele um empréstimo de R$ 12 milhões no Banco Schahin para quitar dívidas do PT. O advogado Nabor Bulhões está defendendo Bumlai.

No caso de Dirceu, a defesa, feita pelo advogado Roberto Podval, questiona decisão do STJ que manteve a prisão cautelar do petista. Em fevereiro deste ano, o ministro Edson Fachin, atual relator da “lava jato” no STF, negou seguimento ao HC. O advogado, então, interpôs agravo regimental que deverá ser apreciado agora pelo colegiado.

A defesa do ex-ministro alega que a prisão de Dirceu é ilegal, inconstitucional e contraria a jurisprudência do Supremo. O petista foi condenado por Moro a 11 anos e 3 meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contratos da Petrobras.

Já o HC de Genu, impetrado pelo advogado Marlus Arns, afirma que a prisão preventiva, decretada em maio de 2016, foi desarrazoada e não tem fundamento.  O recurso pede que a prisão seja substituída por outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Ele foi condenado em dezembro de 2016 a 8 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado por corrupção e associação criminosa. Segundo Moro, o ex-tesoureiro do PP era responsável por intermediar repasses de propina entre empresários e o então diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Em janeiro deste ano, o STJ negou HC de Genu. 

HC 136.223 (Bumlai)
HC 137.728 (Dirceu)
HC 140.312 (Genu)

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