Condenado em 1º grau

Ex-tesoureiro do PP tem HC negado e continuará em prisão preventiva

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12 de janeiro de 2017, 15h34

O ex-tesoureiro do Partido Progressista (PP) João Cláudio de Carvalho Genu, preso na operação “lava jato”, teve seu Habeas Corpus negado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, e permanecerá cumprindo prisão preventiva. Ele já foi condenado em primeira instância.

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Ex-tesoureiro do PP, João Cláudio de Carvalho Genu foi preso na "lava jato".
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Na sentença, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba (PR), manteve a prisão preventiva do ex-tesoureiro, impedindo-o de recorrer em liberdade. A defesa pediu no HC que a prisão preventiva fosse substituída por outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Mas, para ministra Laurita Vaz, não há ilegalidade na prisão preventiva, mantida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou o mesmo pedido do réu. Segundo ela, a decisão de primeiro grau está “sobejamente fundamentada” para justificar a manutenção da prisão cautelar.

“Sobressai, a olhos vistos, a gravidade concreta das condutas pelas quais o ora paciente foi condenado, a justificar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública”, frisou a ministra.

Suposto operador
Genu foi condenado em dezembro de 2016 a 8 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado por corrupção e associação criminosa. Segundo Moro, o ex-tesoureiro do PP era responsável por intermediar repasses de propina entre empresários e o então diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Ainda segundo a sentença, Genu também era beneficiário direto de “propinas periódicas e vultosas”. A ministra lembrou que ele já teve um pedido de liminar em HC negado pelo ministro Felix Fischer, também do STJ.

Laurita afirmou que a decisão do ministro Fischer ratifica o entendimento de que as deliberações da 13ª Vara da Justiça Federal e do TRF-4, neste caso específico, não são “teratológicas ou desarrazoadas”, já que a negativa da liminar foi fundamentada em ambas as instâncias.

A ministra destacou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal de que a prisão cautelar é justificada nos casos de necessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, justificativa utilizada pelo juízo competente para manter a prisão preventiva do ex-tesoureiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 384.618

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