Ex-delegado e ex-deputado

Condenado por vazar informações sigilosas, Protógenes tem HC negado

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12 de abril de 2017, 14h58

O ex-delegado e ex-deputado federal Protógenes Queiroz, famoso por conduzir a operação satiagraha, anulada por causa de diversas ilegalidades, teve liminar em Habeas Corpus negada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ele foi condenado pelo crime de violação de sigilo funcional, em 2014, e fugiu para a Suíça. 

Antonio Cruz/ABr
Condenado por vazar informações, Protógenes vive na Suíça desde 2015.
Antonio Cruz/ABr

Como o ex-delegado foi intimado pela Justiça Federal e faltou a três audiências em que deveria informar ao juízo como deveria cumprir as penas impostas, teve sua prisão decretada na última quinta-feira (31) de março.

Protógenes foi o responsável por conduzir a operação, que investigou crimes financeiros no mercado de telecomunicações. As investigações foram anuladas porque o então delegado deu a agentes da Abin, a Agência Brasileira de Inteligência, senhas de acesso ao sistema de grampos da PF. A Justiça Federal investiga hoje indícios de que a operação foi financia por empresas interessadas em alijar outras do controle financeiro da Brasil Telecom, em disputa na época.

O pedido, protocolado na terça-feira passada (4/4/) no TRF-3, requer a anulação da execução penal a partir da determinação de carta rogatória ao paciente na Suíça. Mas o desembargador federal André Nekatschalow disse não haver ilegalidade na decisão que converteu as penas restritivas de direitos, objeto da condenação, em restritiva de liberdade.

“Acrescente-se que a carta rogatória objetivou tão somente a intimação do paciente e não seu interrogatório, de modo que é descabida a alegação de óbice à formulação de quesitos”, ressaltou.

Com relação aos documentos juntados ao processo, Nekatschalow diz que não foram comprovadas as alegações quanto à concessão de asilo ao ex-delegado e no que concerne às ameaças à vida do impetrante, que justificariam sua reiterada resistência a vir ao país para a execução da pena.

“[A defesa narra que o paciente se] encontra na situação de asilado na Suíça, em razão de suposta perseguição política sofrida e das supostas ameaças que vem recebendo. No entanto, verifica-se que a defesa não logrou êxito em comprovar as alegações feitas”, continua o desembargador.

O magistrado afirmou ainda que a interposição de revisão criminal, feita ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-delegado não tem a condão de suspender a execução da pena, pois falta previsão legal nesse sentido. A propósito, dispõe o artigo 622 do Código de Processo Penal que a revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

Por fim, ao indeferir o pedido de liminar do HC, o desembargador federal concluiu que não há irregularidade constatável, no momento, para a revisão da decisão impugnada, nem prova de obstrução ao exercício da advocacia pelo impetrante.

O advogado de Queiroz, Adib Abdouni, afirma que a decisão pela prisão é política, porque o ex-deputado “é caçador de corrupto e, portanto, mau visto no Congresso”.  

Ele ataca ainda a juíza que decretou a prisão. "Essa juíza é substituta, ela é sobrinha do Sarney e foi transferida recentemente para São Paulo. Pela decisão vemos que é política. Por isso, inclusive, devemos pedir a suspeição desta magistrada, pelo interesse na causa", afirma.

A defesa do ex-delegado e ex-deputado diz ainda que ele deveria ser absolvido, pois foi condenado por fazer a mesma coisa que faz, agora, o juiz Sergio Moro na operação "lava jato": vazar informações sigilosas.

Habeas Corpus 0002824-14.2017.4.03.0000/SP

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