Ranger de dentes

"Não tenho o sentimento de que haja inocentes presos em Curitiba", diz Barroso

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8 de novembro de 2016, 18h45

Dorivan Marinho/SCO/STF
"Não se muda o paradigma de impunidade fazendo mais do mesmo", disse ministro Barroso, durante evento.
Dorivan Marinho/SCO/STF

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, já sinalizou sua posição em relação aos acusados na operação "lava jato". Em evento, nesta terça-feira (8/11), Barroso afirmou: “Há muito choro e ranger de dentes, mas eu não tenho o sentimento de que haja inocentes presos em Curitiba”.

Em discurso para auditores dos tribunais de contas, em Brasília, o ministro falou sobre a operação que deu fama ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Para Barroso, “não se muda o paradigma de impunidade fazendo mais do mesmo”.

Segundo o ministro, a criminalidade econômica, principalmente quando envolve lavagem de dinheiro e operações offshore, "exige técnicas modernas de investigação e adequado processamento do 'big data', isto é, grandes quantidades de informação que precisam ser analisadas, armazenadas e acessadas com facilidade".

Advogados apontam que as investigações sobre corrupção na Petrobras e no governo ignoram os limites da lei ao, por exemplo, permitir grampos em escritório de advocacia, divulgação de interceptações telefônicas envolvendo a presidente da República e a "importação" de provas da Suíça sem a autorização necessária. Mas o Tribunal Regional Federal da 4ª deu uma espécie de “carta branca” para a "lava jato", afirmando que os processos "trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas".

Recentemente, o jurista argentino Raúl Zaffaroni fez duras críticas à decisão da corte federal. “Excepcionalidade foi o argumento legitimador de toda a inquisição da história, desde a caça às bruxas até hoje, através de todos os golpes e ditaduras subsequentes. Ninguém nunca exerceu um poder repressivo arbitrária no mundo sem invocar a ‘necessidade’ e ‘exceção’, mas também é verdade que todos eles disseram hipocritamente estar agindo legitimados pela urgência de salvar valores mais elevados contra a ameaça dos males de extrema gravidade”, escreveu, em artigo.

Para o ministro Roberto Barroso, o devido processo penal não pode ser sinônimo de processo sem fim, mas onde houver abuso, excesso ou desvio, "cabe aos tribunais restabelecer o primado da ordem constitucional". O ministro alerta que nenhuma área do Direito envolve mais riscos para os direitos fundamentais do que o exercício da pretensão punitiva pelo Estado.

*Texto alterado às 14h45 do dia 9 de novembro de 2016 para correção.

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