Disposições transitórias

PPS questionará nomeação de Eugênio Aragão para o Ministério da Justiça

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15 de março de 2016, 23h33

O PPS espera apenas que a nomeação do procurador da República Eugênio Aragão como ministro da Justiça seja publicada no Diário Oficial da União para ajuizar uma reclamação no Supremo Tribunal Federal. A tese é a de que, embora ele tenha ingressado no Ministério Público Federal antes de 1988, se submete às mesmas vedações que os ingressos na carreira já depois da promulgação da Constituição Federal.

De acordo com os advogados do partido, o parágrafo 3º do artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece que quem entrou no MP antes de 88 pode manter os benefícios do regime jurídico anterior à Constituição, mas deve obedecer às mesmas restrições do regime inaugurado em 1988. Entre essas restrições, ocupar cargos fora dos quadros do Ministério Público.

Foi essa vedação que levou o procurador de Justiça Wellington Lima e Silva e deixar o Ministério da Justiça. Eugênio Aragão foi anunciado como seu substituto. Lima e Silva deixou o cargo depois que o Supremo firmou o entendimento, corrente desde 2001, de que o artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea “d”, da Constituição proíbe membros do MP de ocupar cargos fora do órgão.

Essa restrição se manteria a quem entrou no MP Federal antes da Constituição Federal. Antes de 88, o MPF era um órgão do Poder Executivo que acumulava as funções de Ministério Público com as que hoje são da Advocacia-Geral da União, criada pela Constituição.

O ADCT permite aos membros do MPF que já estavam lá quando da promulgação do texto constitucional optar entre a AGU e o MPF. Os que optaram por ficar procuradores da República, diz o artigo 29, parágrafo 3º, têm o direito de manter os benefícios do regime jurídico vigente quando de sua entrada no órgão, mas devem obedecer as restrições criadas pela Constituição.

Literalmente, o dispositivo diz: “Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta”. As vedações estão no artigo 128, parágrafo 5º, inciso II.

Em café da manhã com jornalistas na terça-feira (15/3), o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, que foi substituído na Justiça por Lima e Silva, disse que não foi um “equívoco do governo” a nomeação de um procurador de Justiça para um cargo no Executivo.

Durante as discussões no STF, o relator, ministro Gilmar Mendes, disse em Plenário que há 22 membros do Ministério Público ocupando cargos no Poder Executivo. “Os 22 governadores que nomearam procuradores para cargos em suas administrações também estavam equivocados? Havia uma leitura da Constituição e o Supremo fez outra leitura, é normal”, justificou Cardozo.

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