Proporção invertida

99% das liminares no STF são concedidas individualmente por ministros

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29 de dezembro de 2016, 11h25

De 1989 até 2015, o retrato das liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal se inverteu. Há 27 anos, 85% das decisões provisórias eram proferidas pelo Plenário ou pelas turmas, enquanto 15% eram ordens monocráticas. No ano passado, as liminares individuais de ministros representaram 99% desse tipo de decisão, contra 1% das coletivas. Os dados são do projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, e foram divulgados pelo jornal Folha de S.Paulo.

O número de liminares concedidas pelo colegiado em 2015, no entanto, subiu pouco quando comparado ao de 1989: 26 contra 23 na época. Nesse intervalo, contudo, as cautelares coletivas cresceram até 2004, quando chegaram a 225 no ano, antes de passarem a cair. Porém, a quantidade de decisões provisórias individuais explodiu: foi de 4 para 2.448. O ápice delas ocorreu em 2010, com 3.016 ordens monocráticas.

O tempo médio para concessão das liminares também foi invertido. Em 1989, o Plenário ou as turmas levavam 28 dias para proferir uma decisão provisória, enquanto os ministros demoravam 725 dias. Já em 2015, os magistrados gastavam 65 dias para dar uma ordem desse tipo, e o colegiado, 414 dias.

Uma das explicações para essa mudança é o aumento do número de processos que chegam ao STF — algo entre 80 mil e 90 mil. Tanto que a corte começará 2017 com 8.198 processos a mais do que em 2016 — um aumento de 15%.

Liminares polêmicas
Em 2016, diversas liminares concedidas individualmente por ministros do STF geraram polêmica nos meios jurídico e político. Em março, Gilmar Mendes suspendeu a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil de Dilma Rousseff por entender que houve desvio de finalidade na nomeação, já que, segundo ele, a então presidente apenas fez isso para que eventual denúncia contra o líder do PT fosse julgada pelo STF, onde é o foro por prerrogativa de função dos ministros de Estado.

O caso não chegou a ser analisado pelo Plenário da corte, pois Gilmar extinguiu, sem julgamento do mérito, os mandados de segurança impetrados pelo PSDB e pelo PPS. A defesa de Lula protestou, mas não obteve sucesso.

No começo de dezembro, Marco Aurélio afastou Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado por entender que réus não podem ser substitutos eventuais do presidente da República. Porém, o senador se recusou a deixar o cargo. Dois dias depois, em decisão heterodoxa, o Plenário o manteve no comando do Senado, mas o retirou da linha sucessória de Michel Temer.

Na semana seguinte, Luiz Fux determinou que as 10 medidas contra a corrupção deixassem o Senado e voltassem à Câmara dos Deputados, para serem analisadas tal como propostas pelo Ministério Público Federal, acompanhadas por 2 milhões de assinaturas. Segundo ele, o Poder Legislativo não pode desvirtuar conteúdo de projeto de iniciativa popular, assumindo a proposta em nome próprio e mudando o objetivo original.

Quando o tema passou na Câmara, no fim de novembro, ficaram apenas alguns pontos da redação original, como a tipificação do crime eleitoral de caixa dois e a atribuição de crime hediondo aos atos de corrupção que envolvem valores acima de 10 mil salários mínimos.

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