"Lava jato"

TRF-4 mantém prisão preventiva de Cunha e denúncia contra Cláudia Cruz

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2 de dezembro de 2016, 18h23

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a prisão preventiva do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e a denúncia contra a mulher dele, Cláudia Cordeiro Cruz. Os pedidos, que tiveram o mérito analisado na sessão de quarta-feira (30/11), já haviam sido negados liminarmente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da "lava jato" na corte.

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TRF-4 manteve prisão do deputado cassado Eduardo Cunha e a denúncia contra a mulher dele, Cláudia Cruz.
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No Habeas Corpus impetrado em favor de Cláudia Cruz, a defesa pediu o trancamento da ação penal. O advogado dela alega que as provas são ilícitas, pois foram transferidas ilegalmente da Suíça, verdadeiro local dos fatos, para o Brasil. Além disso, a denúncia é inepta, porque a cliente não praticou crime anterior ao de lavagem de dinheiro, bem como não demonstrou intenção de ocultação dos ativos.

Segundo Gebran Neto, o processo que tramitava na Suíça foi remetido ao Brasil por iniciativa da autoridade central daquele país, que não apontou restrições à sua utilização pelas autoridades brasileiras, sendo o exame dos documentos ato legal.

Quanto à atipicidade, o desembargador ressaltou que a lavagem de dinheiro é um delito autônomo, com estrutura independente e pena específica, não necessitando de crimes anteriores para justificá-lo. O magistrado explicou que a conduta de Cláudia é bastante detalhada na denúncia e que ela teria lavado ativos, transferindo dinheiro das contas administradas por Cunha para uma outra conta, bem como comprado bens de luxo no exterior.

Sobre o argumento de que o crime teria ocorrido no exterior, Gebran destacou em seu voto o princípio da Justiça universal, pelo qual  a gravidade do crime ou a importância do bem jurídico tutelado justifica a punição do fato, independentemente do local em que praticado e da nacionalidade do agente. Conforme Gebran, ainda que não se descarte que Cláudia Cruz seja um personagem isolado no contexto da operação "lava jato", sem participação na organização criminosa, seria prematuro chegar-se a qualquer conclusão definitiva antes da apuração de provas a ser feita no decorrer do processo penal.

Eduardo Cunha
O Habeas Corpus pedindo a libertação de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) já havia sido negado liminarmente no mês passado. A defesa alegou que a prisão preventiva foi pedida pelo procurador-geral da República na época em que Cunha era deputado e que, após a cassação do parlamentar, teria perdido o objeto. Os advogados argumentam, ainda, que Cunha não oferece risco à ordem pública e que a eventual existência de depósitos bancários no exterior e a dupla cidadania do ex-deputado não servem para justificar a prisão preventiva.

Segundo Gebran, “Cunha é figura proeminente no PMDB, e a percepção de propinas no esquema criminoso caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça”. O magistrado salientou que a segregação é uma forma de preservar a ordem pública, evitando a reiteração delitiva.

O desembargador frisou que também está presente o risco à instrução criminal. Além de relatos de tentativa de intimidação de testemunhas e de outros envolvidos, Gebran citou a atuação direta de Cunha no sentido de obstruir os trabalhos da Comissão de Ética da Câmara, o que, segundo ele, revela a forma de atuação do réu.

O relator assinalou ainda a existência de contas no exterior que poderiam facilitar uma fuga. “Enquanto não rastreada e bloqueada a integralidade dos valores originários de propina e depositados em contas no exterior, é razoável supor a possibilidade de reiteração delitiva.” Com informações da Assessoria de Imprensa  do TRF-4.

HC 50406578520164040000/TRF
HC 50467973820164040000/TRF

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