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Decisões do STJ sobre comissão de corretagem e taxa Sati foram destaque

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27 de agosto de 2016, 8h10

O Superior Tribunal de Justiça acaba de considerar válidas cláusulas contratuais que transferem ao comprador do imóvel a obrigação de pagar comissão de corretagem. A 2ª Seção apontou, porém, que a prática só vale se o consumidor for informado previamente. Por outro lado, os ministros consideram abusiva a taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária, conhecida como Sati — destinada geralmente aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda. A tese deve ser aplicada por outros tribunais do país, pois foi firmada sob o rito dos recursos repetitivos. Assim, o STJ não admitirá novos recursos com posição contrária aos entendimentos firmados. Clique aqui para ler a notícia.

Razões secretas
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a validade de uma norma que mandava magistrados explicarem às corregedorias por que declararam suspeição por foro íntimo. A regra foi fixada em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça e “relembrada” em ofício encaminhado neste ano aos tribunais do país. Associações de juízes foram ao STF contra a medida, e o ministro relator entendeu que a norma é incompatível com o artigo 145, parágrafo 1º, do novo Código de Processo Civil. Clique aqui para ler a notícia.

Fundamentos secretos
O Conselho Nacional do Ministério Público afirma que integrantes do MP têm livre convicção jurídica para avaliar se recorrem ou não de decisões judiciais contrárias e, assim, não podem ser obrigados a justificar por que deixaram de tomar medidas. O conselheiro Gustavo Rocha, relator do caso, disse que essa obrigação “sujeitaria o membro do Ministério Público a patrulhamentos jurídicos internos e externos, afrontando de forma direta o ordenamento jurídico pátrio”. O voto foi seguido por unanimidade. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana
Os advogados Fabrício de Oliveira Campos e Conceição Aparecida Giori apontam uma tendência de aplicação do Direito Penal do Inimigo, que incute ideias como o in dubio pro societate, segundo a qual, na dúvida, deve-se interpretar a norma a favor da sociedade. Segundo eles, essa corrente explica tentativas do Legislativo de tipificar novos crimes e o ativismo judicial. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 932 mil visitas e teve 1,5 milhão de visualizações de página entre os dias 19 e 25 de agosto. A terça-feira (23/8) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 159,6 mil visitas.

O texto mais lido, com 23 mil acessos, foi sobre reportagem da revista Veja que apontou suposta intenção de um delator de citar o ministro Dias Toffoli, do Supremo. Uma série de operadores do Direito criticou a forma como o caso foi retratado, como os ministros Gilmar Mendes (STF) e Luis Felipe Salomão (STJ); o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa; e o ex-advogado-geral da União Luís Inácio Adams. “A rigor, a reportagem publicada esta semana não faz imputação alguma ao ministro […] Apenas ilações. Mas […] traz indicações importantes: o Ministério Público de fato tem direcionado delações para comprometer ministros do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça”, afirma o texto. Clique aqui para ler.

Com 15,2 mil acessos, ficou em segundo lugar no ranking as teses do STJ sobre a comissão de corretagem e a taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária, conhecida como Sati. Clique aqui para ler a notícia.


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