Liberdade plena

Membro do MP não precisa explicar por que deixou de recorrer, diz conselho

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20 de agosto de 2016, 9h04

Integrantes do Ministério Público têm livre convicção jurídica para avaliar se recorrem ou não de decisões judiciais contrárias, pois impor qualquer necessidade de justificativa violaria suas prerrogativas de independência funcional. Assim entendeu o Conselho Nacional do Ministério Público, por unanimidade, ao rejeitar pedido apresentado pelo promotor de Justiça André Luís Alves de Melo, de Minas Gerais.

Ele queria que membros da instituição prestassem informações sempre que deixassem de recorrer de entendimentos contrários a manifestações de seus membros, pois o artigo 129 da Constituição Federal manda o MP seguir o mesmo dever de fundamentar decisões fixado ao Poder Judiciário pelo artigo 93.

O conselheiro Gustavo Rocha, relator do caso, já havia rejeitado o pedido em decisão monocrática. Em junho, ele avaliou que não caberia ao CNMP “interferir em atos vinculados à atividade-fim de membros do Ministério Público, no âmbito de sua independência funcional”, pois o contrário violaria sua competência, delimitada na Constituição Federal.

Melo recorreu ao plenário, sob o argumento de que a medida não tem o objetivo de interferir na atividade-fim, mas em dever administrativo. Para o promotor, bastaria que cada membro do MP fundamentasse os motivos de sua conduta, sem necessária análise do conteúdo dessa justificativa.

O relator, porém, respondeu que a tentativa de obrigar essa tarefa entra em tema “umbilicalmente ligado” à livre convicção jurídica de agir ou não, esbarrando no regular desenvolvimento das atividades funcionais. “Não há que se confundir independência funcional, ligada à atividade-fim, com atividade administrativa, que alude à estrutura hierárquica administrativa, divisão de tarefas, expedientes organizacionais internos etc.”

“A imposição da necessidade de se apresentar justificativas para a não interposição de recurso em processos judiciais sujeitaria o membro do Ministério Público a patrulhamentos jurídicos internos e externos, afrontando de forma direta o ordenamento jurídico pátrio, que prevê expressamente a independência funcional dos membros”, afirmou Rocha.

Regra suspensa
Em 2012, uma norma interna do Ministério Público Federal chegou a orientar que procuradores da República justificassem a falta de recursos em processos ligados a crimes de corrupção, enviados à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (especializada em delitos contra a Administração pública). O enunciado 21, porém, foi suspenso em 2015.

Segundo os membros da Câmara, a medida foi necessária porque o tema tem sido analisado pelo Conselho Institucional do MPF, para futura orientação padronizada a todos os órgãos da instituição.

Clique aqui para ler o acórdão.
Pedido de Providências 00342/2016-77

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