Fux nega liminar em cautelar sobre doações eleitorais de empresas
16 de setembro de 2015, 14h19
"A ADI 4.650 já foi incluída na pauta de 16 de setembro de 2015. Em consequência, ante a iminente conclusão do julgamento de mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, não vislumbro periculum in mora capaz de autorizar o exercício excepcional de competência monocrática por este relator", escreveu o ministro em sua decisão.
O pedido havia sido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Na Ação Cautelar, as entidades alegaram que já havia maioria formada no STF pela proibição, por isso pediram que fosse deferida a liminar para que a decisão da maioria vigorasse enquanto o julgamento da ADI não fosse encerrado.
A ADI, que começou a ser julgada em 2013, ficou parada por quase um ano meio devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o processo à corte no último dia 10 de setembro. Quando o ministro pediu vista do processo, já haviam sido proferidos sete votos: seis a favor da inconstitucionalidade do financiamento empresarial e apenas um contra o pedido.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, votou pelo fim do financiamento empresarial de campanhas eleitorais. Seu entendimento foi seguido pelo então presidente da corte, Joaquim Barbosa, e pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli, formando uma maioria de seis votos. O único a votar pela validade das doações de empresas foi o ministro Teori Zavascki. Para concluir o julgamento, faltam quatro votos: Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes (foto) se disse tranquilo em relação à sua demora. De acordo com o ministro, que foi alvo de inúmeras críticas por não devolver logo a ação, o pedido de vista serviu para amadurecer o debate.
“É chato esse papel que eu fiz de pedir vista dos autos, mas eu o fiz com grande consciência", afirmou. E continuou: "Hoje, quando formos discutir sobre isso, saberemos muito mais sobre questões importantes, como o que vem sendo exposto na [operação] ‘lava jato’, por exemplo”.
O ministro devolveu seu voto no último dia 10, um dia após a Câmara dos Deputados aprovar, de forma definitiva, as doações de empresas a políticos. O Projeto de Lei 5.735/2013, que agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT), limita as contribuições a 2% do faturamento bruto da companhia no ano anterior à eleição até o teto de R$ 20 milhões — medida já prevista pela lei atual. Além disso, os repasses feitos a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Fux.
AC 3.968
ADI 4.650
*Texto alterado às 15h15 do dia 16 de setembro para acréscimos.
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