Financiamento de campanhas

Fux nega liminar em cautelar sobre doações eleitorais de empresas

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16 de setembro de 2015, 14h19

Dago Nogueira
ministro Luiz Fux [Dago Nogueira]Com o retorno à pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, que questiona o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, o ministro Luiz Fux (foto) negou pedido de liminar em Ação Cautelar que pedia a proibição desse tipo de financiamento.

"A ADI 4.650 já foi incluída na pauta de 16 de setembro de 2015. Em consequência, ante a iminente conclusão do julgamento de mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, não vislumbro periculum in mora capaz de autorizar o exercício excepcional de competência monocrática por este relator", escreveu o ministro em sua decisão.

O pedido havia sido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Na Ação Cautelar, as entidades alegaram que já havia maioria formada no STF pela proibição, por isso pediram que fosse deferida a liminar para que a decisão da maioria vigorasse enquanto o julgamento da ADI não fosse encerrado.

A ADI, que começou a ser julgada em 2013, ficou parada por quase um ano meio devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o processo à corte no último dia 10 de setembro. Quando o ministro pediu vista do processo, já haviam sido proferidos sete votos: seis a favor da inconstitucionalidade do financiamento empresarial e apenas um contra o pedido.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, votou pelo fim do financiamento empresarial de campanhas eleitorais. Seu entendimento foi seguido pelo então presidente da corte, Joaquim Barbosa, e pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli, formando uma maioria de seis votos. O único a votar pela validade das doações de empresas foi o ministro Teori Zavascki. Para concluir o julgamento, faltam quatro votos: Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Carlos Humberto/SCO/STF
Gilmar Mendes [Carlos Humberto/SCO/STF]Tempo para amadurecer
Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes (foto) se disse tranquilo em relação à sua demora. De acordo com o ministro, que foi alvo de inúmeras críticas por não devolver logo a ação, o pedido de vista serviu para amadurecer o debate.

“É chato esse papel que eu fiz de pedir vista dos autos, mas eu o fiz com grande consciência", afirmou. E continuou: "Hoje, quando formos discutir sobre isso, saberemos muito mais sobre questões importantes, como o que vem sendo exposto na [operação] ‘lava jato’, por exemplo”.

O ministro devolveu seu voto no último dia 10, um dia após a Câmara dos Deputados aprovar, de forma definitiva, as doações de empresas a políticos. O Projeto de Lei 5.735/2013, que agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT), limita as contribuições a 2% do faturamento bruto da companhia no ano anterior à eleição até o teto de R$ 20 milhões — medida já prevista pela lei atual. Além disso, os repasses feitos a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Fux.

AC 3.968
ADI 4.650

*Texto alterado às 15h15 do dia 16 de setembro para acréscimos.

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