“Quando o Estado atrai para si a persecução penal e, por conseguinte, a aplicação da pena visando à ressocialização do condenado, atrai, conjuntamente, a responsabilidade de efetivamente resguardar a plenitude da dignidade daquele condenado sob sua tutela.” Por isso, deve-se “afirmar com clareza a situação degradante dos estabelecimentos prisional”.
As palavras são do ministro Luiz Edson Fachin, ao votar sobre o Estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. Para ele, “é imperativo que se reconheça a ineficiência do Estado” para as questões carcerárias, o que autoriza o Judiciário a proferir decisão obrigando o Executivo a “sair da inércia” nesse tema.
O ministro foi o segundo a votar, depois do relator, ministro Marco Aurélio. O vice-decano votou apenas pela concessão da liminar, mas afirmou que o Judiciário tem o papel e o dever de “retirar os demais poderes da inércia” e “catalisar os debates que envolvem políticas, coordenar ações e monitorar seus resultados”.
A questão está posta em ADPF ajuizada pelo PSOL e assinada pelo professor Daniel Sarmento, da Clínica Direitos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). O pedido é para que o Judiciário obrigue o Executivo a reconhecer a precariedade do sistema carcerário, que implica na violação cotidiana de direitos fundamentais da população encarcerada.
De acordo com o ministro Fachin, “tal ineficiência legitima a concessão da cautelar. O papel do Judiciário, ao concedê-la, presentes seus requisitos — fumus boni iuris e periculum in mora — nas hipóteses alhures discorridas, possui antes de tudo um caráter simbólico, pedagógico e de reconhecimento da inadequada proteção dos direitos fundamentais”.
Clique aqui para ler o voto do ministro Fachin.
Comentários de leitores
4 comentários
Irresponsabilidade
preocupante (Delegado de Polícia Estadual)
Os governos federal e estaduais sempre relevaram a 5º plano o sistema carcerário e com ele a questão de segurança pública como um todo. As maiores autoridades deste país, para não se confrontarem com esses políticos, sempre atribuem de forma parcial que a responsabilidade por todo esse estado de coisas é do Estado. Até pode ser responsabilidade do Estado, mas não é ele o causador desse caos, e sim os ditos gestores, que por conveniencia e blindagem, preferem sancionar leis concedendo auxílios moradias e outros aos magistrados e membros do ministério público e com isso ficarem protegidos, embora com o gato de milhões no orçamento, a investirem tais quantias no sistema prisional. O resto é mera hipocrisia de quem não quer perder as mordomias do poder.
Como toda história real, esta tem várias faces
Ramiro. (Advogado Autônomo - Criminal)
Como toda história real, a situação carcerária no Brasil tem várias faces. /2006port/BRASIL.394.02port.htm ://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/pedri nhas_se_01.pdf r.cr/docs/medidas/socioeducativa_se_09.p df ltimas-noticias/afp/2011/05/23/eua-supre ma-corte-mandar-soltar-milhares-de-preso s-na-california.jhtm papers.cfm?abstract_id=964647 e/noticia/2015/08/advogada-denuncia-comi da-estragada-servida-em-presidio-de-rio- branco.html
http://cidh.oas.org/annualrep
http
http://www.corteidh.o
Ao que pode se dizer que o problema não é só do Brasil, nos EUA a SCOTUS, de maioria conservadora, também enfrenta questões do gênero.
http://noticias.uol.com.br/u
Há vários aspectos, alguns falaciosos, como o argumento de que "prisões não rendem votos".
Não posso dizer que tenha enfrentado todo o teor, ainda estou lendo, mas parece muito interessante o texto abaixo.
http://papers.ssrn.com/sol3/
Um texto de 2006.
Temos o caso abaixo...
http://g1.globo.com/ac/acr
E manifestações populares postando abertamente opiniões de que presos deveriam comer comida podre de um ano ou mais...
Não dá para esquecer fácil o caso do "rei das quentinhas" cujo pior castigo foi por alguns dias, preso, ter de comer da própria comida que fornecia aos presídios.
O povo é tangido a aplaudir a comida podre servida aos presos, e o fazendo vira as costas para alguns fatos como, primeiro o serviço não é gratuito, é pago pelo Estado. E uma vez pago pelo Estado, é cobrado em valores de mercado. De natureza pública é um serviço que deveria ser regido pela moralidade e eficiência, o que é incompatível com situações de cobrar e receber do Estado para servir alimentação em conformidade com a LEP, e na prática servir, cobrada pelo preço de boa, comida podre...Não é fácil.
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Observador.. (Economista)
http://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2 015/09/detentos-tiram-fotos-em-festas-e- fazem-selfie-em-piscina-no-presidio-de-r r.html
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